A 11ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou nesta terça-feira (8) incabível a ação movida pela Associação Comercial do Paraná (ACP), que pedia o fim da greve dos bancários por considerar que a mobilização prejudica seus associados.
O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, que descreveu a ação movida pela ACP como incabível, mesmo porque não seria o deferimento da liminar postulada que resolveria o conflito para toda a sociedade, mas tão somente uma parcela diminuta de interessados”.
A ACP havia entrado com a ação civil pública na segunda-feira, argumento agir em defesa de seus milhares de associados e da população em geral. O juiz apontou que a greve causa aborrecimentos, mas é um movimento legítimo dos empregados, e ainda argumentou que há atendimento por outros meios; tais como: eletrônicos, via caixas automáticos inclusive com a coleta e depósitos e saque de numerários, correspondentes, lotéricas, etc.
Os bancários estão paralisados há mais de 16 dias. São mais de 14 mil funcionários parados, com 324 agências fechadas em Curitiba e municípios do entorno, na maior greve do setor nos últimos 20 anos.
Confira a íntegra da decisão da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba