O juiz Osvaldo Canela Junior, da 24ª Vara Cível de Curitiba, acolheu parcialmente o pedido do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para que não seja cumprida a ordem de reintegração de posse em uma área no Campo do Santana, em Curitiba.

A decisão deu 24 horas para que o município de Curitiba apresente um plano detalhado de realocação das famílias que ocupam o imóvel. A assessoria de imprensa informou na noite desta quarta (27) que a Prefeitura de Curitiba ainda não tinha sido notificada da decisão.  O requerimento de suspensão da ordem de desocupação e a análise de eventuais medidas coercitivas, no entanto, não foram acatados.

Cerca de 400 famílias ocuparam no dia 10 de junho um terreno de 1,8 hectares às margens da Estrada Delegado Bruno de Almeida, no bairro Campo de Santana, no sul de Curitiba. A ocupação foi organizada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). O terreno é da Piemonste Construções e Incorporação LTDA e já há ordem de reintegração de posse.