A 1ª Vara da Comarca de Guaíra (região Oeste do Estado) determinou, na última sexta-feira (04/10), a interdição da cadeia municipal. A liminar atende pedido formulado pelo Ministério Público, em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra. A decisão judicial proíbe que a carceragem, anexa à delegacia de Polícia, receba novos detentos até que o governo do Estado resolva os problemas de superlotação e insalubridade no local.

A cadeia, que possui capacidade para 64 presos, atualmente abriga 198, de acordo com a Promotoria de Justiça. Além disso, o MP aponta, na ação inicial, ocorrências freqüentes de epidemias de doenças respiratórias e dermatológicas entre os detentos, devido ao péssimo estado de conservação do local, ausência de areação adequada, insalubridade do ambiente e superlotação carcerária. O atendimento médico seria realizado apenas uma vez por semana, por um profissional do posto de saúde do município. Outra irregularidade apontada pela Promotoria está na ausência de estrutura adequada em caso de incêndio, conforme relatório técnico do Corpo de Bombeiros local.

O promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano argumentou, na ação, que não é possível garantir a segurança dos presos nas condições em que o estabelecimento prisional se encontra e a interdição se faz necessária a fim de resguardar os direitos dos presos, dos servidores lotados naquele estabelecimento prisional e da própria segurança da população local.

(…) a situação local extrapolou os limites do aceitável ou do permissível. Não é prudente deixar a situação como está, destaca o juiz Christian Leandro Pires de Camargo Oliveira, em trecho da decisão.