A denúncia oferecida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no dia 5 de agosto contra três policiais civis por prática de tortura na Delegacia de Quatro Barras no início deste ano foi acatada pela juíza da Vara Criminal de Campina Grande do Sul. A Justiça determinou, também, o afastamento dos três de suas funções.

A juíza Paula Priscila Candeo Figueira apontou nos autos que os agentes criminosos causaram grave mal injusto à vítima, que teve lesões consideráveis, e que os policiais, para tentarem se eximir de responsabilidade, tentaram alterar a verdade dos fatos, produzindo álibis falsos, forjando provas e coagindo testemunhas.

Além da tortura, os três policiais foram sendo denunciados pelo Gaeco por abuso de autoridade e por falsidade ideológica, pois “forjaram um auto de resistência” com o objetivo de justificar a detenção e as lesões que causaram na vítima, que apresentava quadro de distúrbio psiquiátrico.

Denúncia

No dia 5 de agosto, o Gaeco apresentou a denúncia, na qual apontava que no dia 12 de março os investigadores da Polícia Civil foram acionados para atender o caso de um homem que apresentava quadro de distúrbio psiquiátrico. Mesmo sendo avisados por familiares que o homem necessitava de tratamento de saúde e sem que fossem agredidos por ele,os policiais invadiram o terreno da residência da vítima, algemaram-na e a prenderam, colocando-a no interior do camburão da viatura policial e a encaminhando para a Delegacia de Quatro Barras.

Na delegacia, o homem teria sido espancado por cerca de 15 minutos pelos policiais e, após ser liberado, foi levado pelos familiares a um Posto de Saúde em Curitiba, com graves lesões no corpo, inclusive uma grave lesão na uretra.

O homem, em seguida, foi atendido no Hospital Evangélico, para a realização de procedimento, urgente, de cistostomia, em razão do bloqueio do fluxo urinário causado pelas lesões. Por pelo menos dois meses, afirma o Gaeco, a vítima permaneceu com sonda e impossibilitada de exercer suas ocupações habituais.