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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou, na quinta-feira (24), o pagamento de R$ 12.072.120,97 em precatórios alimentares devidos pelo Estado do Paraná. A liberação se refere aos pedidos de pagamento preferenciais de 119 pessoas com mais de 60 anos de idade, que tiveram os pedidos de pagamento deferidos até o dia 30 de setembro, e também de três pessoas em razão de doença grave, que tiveram os pedidos de pagamento aceitos até o dia 16 de outubro. O pagamento segue as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais.

Também haverá um repasse de R$ 1.078.392,68 ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) para pagamento dos pedidos preferenciais oriundos da Justiça Trabalhista. A liberação desses valores caberá àquele Tribunal.

Antes da emissão das ordens de pagamento, o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) do TJPR abrirá contas bancárias para provisionamento dos valores. Em casos de penhora essas ordens irão para os Juízos de origem.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva.

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Pagamento preferencial

O pagamento preferencial de Precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados a credores com características específicas, estabelecidas na Constituição Federal.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com alterações posteriores), o regime especial define prioridade no pagamento de Precatórios de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao quíntuplo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).