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Uma paranaense processou um laboratório farmacêutico por ter engravidado durante o período em que usava comprimidos anticoncepcionais fabricados pela empresa. Mãe de uma criança e decidida a não ter mais filhos, ela usou o método contraceptivo por cinco anos. Alegando falha na medicação, ela procurou a Justiça e pediu indenização pelo abalo moral experimentado, além de pensão mensal para o filho como forma de garantir a qualidade de vida do menor.

 

Com base na perícia realizada em amostras de três diferentes lotes do contraceptivo, o Magistrado do 1º Grau de Jurisdição considerou que as pílulas ingeridas “continham, satisfatoriamente, os princípios ativos indicados na bula, não havendo, neste aspecto, defeito nos referidos produtos”. Assim, o juiz rejeitou os pedidos da autora da ação e destacou que a bula do fármaco informava que “não há 100% de garantia de eficácia do medicamento, sendo que, de acordo com o perito médico, a abstinência sexual é o único método que evita a gravidez de forma absoluta”. Descontente com a decisão, a autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Segundo ela, “a probabilidade de falha do medicamento deve ser atribuída ao fabricante, que obtém lucro com a sua comercialização”.

Ao analisar as alegações e as provas presentes no processo, a 10ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, manteve a sentença, pois não foi demonstrado que a gravidez decorreu de vício ou defeito do produto. “Não se pode desconsiderar que se em um medicamento da espécie, produzido em grande escala e utilizado em centenas de milhares de pessoas – talvez milhões –, houvesse defeito, dificilmente não teria atingido outras pessoas, ganhando, o fato, alguma repercussão. Uma falha na produção de um respectivo lote muito provavelmente atingiria outras pessoas”, argumentou o Relator do acórdão.