A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que determina a suspensão da posse do presidente eleito da Federação das Industrias do Paraná (Fiep), Carlos Walter Pedro, para que seja analisado um recurso da chapa derrotada. A posse estava marcada para o dia 1º de outubro.

O recurso trata do pedido de impugnação de quatro votos na eleição realizada no dia 14 de agosto. A chapa “Foco na indústria, Fiep para os sindicatos” foi eleita vencedora com 49 votos.

A chapa “Sindicato forte, Fiep maior”, que teve José Eugênio Gizzi como candidato a presidente, recebeu 47 votos e foi derrotada. “O autor do pedido de liminar, José Eugênio Gizzi, foi vencido por dois votos de diferença. De acordo com Gizzi, o presidente da federação, Edson Campagnolo, feriu o regimento ao não convocar assembleia geral para analisar recurso ao indeferimento da impugnação de quatro votos. 

Em sua decisão, a juíza substituta Fabiana Meyenberg Vieira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, sustenta que a Presidência da Fiep não respeitou o regulamento eleitoral da entidade ao deliberar sobre a convocação ou não da assembleia. “A competência para julgar o recurso interposto pela parte autora é do Conselho de Representantes (…). Não cabe ao Presidente da Federação ré analisar a viabilidade ou não de convocação de assembleia para tal julgamento, eis que se trata de previsão expressa no Regulamento Eleitoral”, escreve.”

A Justiça estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso a assembleia não seja convocada.