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A Justiça Federal proibiu na manhã deste sábado (29) o governo federal de veicular a campanha “O Brasil não pode parar” contra as medidas de isolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus. A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que argumenta no processo que a campanha é abusiva e pode levar a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.

A juíza ordena que o governo se abstenha de divulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que “sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em entidades científicas de notório conhecimento no campo de epidemiologia e de saúde pública”.

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Isso se aplica a todos os perfis oficiais vinculados ao governo federal em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro canal digital.

O governo deve ainda, em até 24 horas, divulgar em canais de comunicação físicos ou digitais uma nota em que reconhece que a campanha não está embasada em informações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidas de saúde pública.

O Planalto também é obrigado a promover uma campanha de informação sobre as formas de transmissão da covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, seguindo as recomendações técnicas atuais, no prazo de 15 dias.

Enquanto isso não for feito, diz a juíza, as empresas responsáveis pelas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, pelo portal YouTube e pelos aplicativos de mensagem WhatsApp e Instagram devem impedir a circulação de áudios, vídeos ou imagems relativos à campanha nem usar hashtags associados a ela.

Estas companhias também devem veicular em massa mensagens que esclarecem à população que o distanciamento social deve ser mantido até que testes e dados científicos apontem que as atividades podem ser gradualmente retomadas e que países que demoraram a adotar essas medidas “registram milhares de mortes e colapso de seus sistemas de saúde”. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de uma multa de R$ 100 mil por infração. Em nota, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que o vídeo da campanha que circula em redes sociais foi produzido em caráter experimental e seria uma “proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo”. Mas, segundo a Secom, a campanha “não chegou a ser aprovada”. A juíza, em sua decisão, afirma que a campanha foi promovida em publicações oficiais do governo. A Secom afirma por sua vez que ela não foi veiculada “em qualquer canal oficial do governo federal”.