Divulgação/Assessoria de imprensa

O Tribunal de Justiça do Paraná recebeu mais de 800 mil novos processos em 2020, segundo estatísticas divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Do total, um número superior a 500 mil poderia ser resolvido extrajudicialmente, por meio da mediação e da arbitragem, desafogando o poder judiciário e acelerando a solução dos impasses.

A avaliação é da advogada Caroline Taborda Dallegrave, coordenadora do Instituto de Mediação e Arbitragem da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (IMAFACIAP) e mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores organizações educacionais do País.

Especialista no assunto pela Associação Brasileira de Mediação (Abrame), ela será uma das professoras do curso livre “Mediação Empresarial” oferecido pela Escola Superior Dr. Sérgio Couto, do Instituto Silvio Meira. As aulas serão online, com início em 14 de junho. Para informações e inscrições, basta acessar www.institutosilviomeira.net.br

Caroline Dallegrave explica que o poder judiciário ainda é o meio mais procurado no Brasil para a solução de conflitos, mas a mediação é capaz de resolver questões de forma mais célere, considerando a média de tempo dos litígios judiciais. “Quando utilizamos a mediação para resolver impasses deixamos de submeter ao judiciário as causas que não necessariamente dependem dele para ser resolvidas, contribuindo com a sociedade para que os conflitos que prescindam do poder judiciário sejam resolvidos de forma mais ágil também”, comenta.

De acordo com a advogada, diversas ações que chegam à Justiça todos os dias poderiam ser resolvidas entre as partes, mas não são por ausência de comunicação. “Dos novos processos que deram entrada no judiciário do Paraná no ano passado, mais de 400 mil são de direito civil e 119 mil de direito do consumidor. Ou seja, na maioria dos casos é provável que a solução fosse possível com a ajuda de um mediador.”

A mestranda do UNICURITIBA explica que a existência de conflitos é decorrente das relações sociais, mas as falhas de comunicação costumam agravar as situações, levando a uma espiral de mal entendidos, desconfortos e equívocos que acabam na instauração de processos judiciais.

“A mediação é um método em que as próprias partes decidem o conflito, sem que ocorra a imposição de uma decisão. Para tanto, o mediador tem a função de reestabelecer o diálogo, voltando à origem do problema e promovendo o entendimento”, explica Caroline.

Já a arbitragem é um processo semelhante ao judicial, no qual a decisão é imposta por um árbitro ou por um tribunal arbitral. Neste caso há possibilidade de escolha do árbitro pelas partes, de acordo com o tema em discussão. Todo o procedimento é confidencial.

Quem pode recorrer à mediação

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem utilizar a mediação para resolver conflitos. É permitida para demandas que envolvem direitos patrimoniais disponíveis (relação de consumo, relação contratual, inadimplemento etc.) e direitos indisponíveis (guarda de crianças, por exemplo) desde que admitam transação, ou seja, que a lei permita a realização de acordo.

“Nos casos que envolvam direitos indisponíveis, como o direito de família e criminal, são necessárias a homologação judicial e a participação do Ministério Público”, orienta a coordenadora do Instituto de Mediação e Arbitragem, Caroline Taborda Dallegrave.

As áreas que mais utilizam a mediação são a condominial, educação, empresarial, imobiliárias e relações de consumo. Uma das vantagens, aponta a especialista que também preside o Instituto Latino-Americano de Direito Empresarial e Público, é o tempo de resolução dos conflitos.

Enquanto um processo judicial dura em média 2,8 anos para chegar ao fim, podendo ser reduzido para um ano e meio quando há acordo, a mediação extrajudicial torna o trâmite mais veloz: cerca de 90 dias. “O sigilo é outro benefício. Quando se inicia um processo judicial (exceto quando é segredo de justiça), qualquer pessoa pode utilizar os sites de busca e ter conhecimento dos detalhes do litígio. O que não ocorre na mediação nem na arbitragem, pois são procedimentos sigilosos”, informa a advogada.

Habilidades do mediador

O mediador não precisa ter formação específica. Toda pessoa maior de 18 anos que tenha a confiança das partes e esteja capacitada, nos termos da legislação, pode realizar a mediação. O que é necessário, explica Caroline, é ter conhecimento das técnicas que permitam a realização do procedimento: escuta ativa e interpretação da linguagem corporal são fundamentais.

A imparcialidade é outro aspecto imprescindível. “Esta obrigação se faz necessária para que a busca do consenso ocorra com igualdade entre as partes, sem que o mediador otimize o resultado em benefício de alguém”, diz a mestranda do UNICURITIBA.

O mediador pode ser designado pela instituição que administra o procedimento (câmaras de mediação) ou escolhido pelas partes. “Precisamos disseminar a cultura da resolução adequada de conflitos e fazer com que as pessoas e empresas conheçam essa possibilidade. A mediação não é uma fórmula mágica para todos os casos, mas deve ser utilizada quando possível, já que torna a resolução dos impasses mais célere, econômica e sigilosa.”

Como iniciar a mediação extrajudicial

Para iniciar uma mediação extrajudicial, a parte pode recorrer a uma instituição que realize o procedimento (Câmara de Mediação) ou diretamente a um mediador. É possível ainda que o termo conste em contrato, em “cláusula compromissória de mediação”, submetendo as partes ao compromisso de resolver o conflito por este método.

Desta forma, explica a advogada, há uma obrigação em realizar a reunião de mediação. As partes não são obrigadas a permanecer no procedimento, nem mesmo celebrar o acordo, mas terão de usar a mediação como a primeira opção para resolver eventual litígio.