A Justiça Federal do Paraná recebeu 63 processos de pessoas questionando dados do auxílio emergencial, no período de 1º de abril deste ano a 21 de maio. A maioria é de pessoas que tiveram o auxílio negado por problemas cadastrais junto à base de dados da Dataprev. No entanto, esse número poderia ser maior uma vez que não é necessária a figura de um advogado para que o cidadão comum vá até a Justiça reclamar pelo direito que foi negado.

O cidadão pode ele mesmo protocolar um questionamento na Justiça. Basta que ele vá até o Juizado Especial Federal da cidade onde mora e protocole um processo contra a União. De acordo com a legislação, este cidadão pode fazer o peticionamento eletrônico direto, exercendo o direito do jus postulandi.
No local, o cidadão deve procurar pelo funcionário para ouvir a queixa da parte. “Após breve análise, sendo possível o ajuizamento da causa, será feita a coleta de todas as informações importantes para o início da ação”, diz o texto sobre o tópico “Como ingressar com uma ação no JEFs”, na página do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

É este funcionário que irá ajudar o cidadão a protocolar o processo ajudando-o a identificar o nome do autor (no caso o cidadão), o réu (no casa a União) e o tipo de ação. Neste procedimento, o funcionário irá ainda ajudar o reclamante a explicar o que a presente ação tem como finalidade saber o motivo da recusa na liberação do auxílio emergencial.
O cidadão precisa estar com os seguinte documentos em mãos: RG, CPF, número do Cadastro junto a Previdência Social e comprovante de endereço.

Para solicitar o benefício o cidadão precisa ser maior de 18, estar desempregado, ser microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal e tem renda mensal familiar de até três salários mínimos R$ 3.135.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.