O juiz Marcos Vinícius Christo, da 1ª Vara de Fazenda Pública acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em relação à atuação do governo do Estado no enfrentamento da pandemia da Covid-19 e julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em setembro do ano passado. No parecer, assinado no começo do mês, o magistrado avaliou que o Estado tem atuado com todos os esforços necessários na contenção do vírus.
Na ação, o Ministério Público pedia para que fossem adotadas medidas que o órgão acredita serem eficientes enquanto durar o estado de emergência na saúde pública, já renovado pela administração estadual até dezembro deste ano. Na época, em março deste ano, o MP pediu prorrogação do decreto com medidas mais rígidas diante da pandemia. O decreto estadual que determinou o fechamento de serviços não essenciais e a ampliação do toque de recolher para o período entre 20h e 5h, além de outras medidas de restrição, foi prorrogado somente até 10 de março. Depois disso, o governo liberou a flexibilização das restrições, com o retorno das aulas em modelo híbrido e a liberação de atividades não essenciais, como academias, igrejas e shoppings.