AEN/arquivo – “Pedu00e1gio: suspensu00e3o de cobranu00e7a e reduu00e7u00e3o de tarifa havia sido revertida pelo TRF4 na teru00e7a-feira”

A 1ª Vara Federal de Curitiba voltou a determinar, ontem, a liberação das cancelas da praça de pedágio da concessionária Econorte em Jacarezinho (Norte Pioneiro), e a redução das tarifas, em 26,75% nas praças de Jataizinho e Sertaneja. A decisão inicial, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na última terça-feira (04). 

O TRF-4 considerou que a a legitimidade para julgamento da ação seria da 1ª Vara Federal de Curitiba, já que há uma ação penal, que apura o pagamento de propina pela Econorte para alterações de contrato de concessão por meio de aditivos, tramita junto à 23ª Vara Criminal da Capita. 

Com a decisão, as medidas determinadas pelo juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi tinham sido suspensas e à 0 horas de quinta-feira, a concessionária voltou a cobrar pedágio na praça de Jacarezinho e retomou o valor integral da tarifa nas outras duas praças.

A juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, considerou, porém, que apesar da questão da competência ter sido resolvida, ainda não há decisão da 2ª instância sobre as demais decisões. "Ratifico, por ora, a decisão proferida pelo Juízo de Jacarezinho, sem prejuízo naturalmente de que a questão dos pressupostos da tutela provisória seja examinada em momento oportuno pela Corte Regional", apontou a magistrada no despacho. Para a juíza, o desbloqueio de mais de R$ 1 bilhão da concessionária, sem decisão sobre o mérito da questão, pode gerar eventual perda de valores. "Não há prova, ademais, de que o valor bloqueado corresponda à liquidez imediata das empresas em relação a débitos vencidos e, especialmente, obrigações trabalhistas", afirma a juíza. 

A Econorte alega que ainda não foi notificada. Além das decisões que afetam diretamente os usuários das praças de pedágio da Econorte, o juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachichi, também determinou a retomada do cronograma de obras da concessão, firmado entre o Governo do Estado e a Triunfo Econorte, incluindo o Contorno Norte de Londrina, no norte do estado, que deve ter as obras iniciadas em 30 dias.

A liminar ainda determinou o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão nas contas do Grupo Triunfo Econorte, que controla a concessionária. 

A ação teve como base investigações da Operação Integração I, que apontou a existência de um esquema criminoso de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. Segundo o MInistério Público Federal, as concessionárias pagariam propina a agentes públicos em troca de aditivos contratuais que permitiam aumento de tarifas e cancelamento ou adiamento de obras.