Embora já existissem diversos empreendimentos no Brasil que ofertavam a modalidade de timeshare – férias compartilhadas, somente no final do ano passado esse modelo de negociação passou a ser regulado. O regime também ficou conhecido como multipropriedade, em que várias pessoas são proprietárias do mesmo imóvel e tem o direito de utilizá-lo por uma fração de tempo, conforme regras do contrato. 

A advogada Priscila Esperança Pelandré, que atua na área de Direito Imobiliário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, esclarece que nesse tipo de negócio, o comprador tem direito a usar o imóvel conforme a parcela adquirida, o que pode variar entre uma semana ao ano ou até um mês, dependendo do que foi estabelecido em contrato. “A regulamentação também definiu o período mínimo de sete dias de uso por ano, que pode ser ininterrupto ou intercalado. A vantagem nesse tipo de contrato é que o proprietário não precisa arcar com todo o valor do imóvel e nem com a manutenção direta dele”, avalia Priscila.



Crime de caixa 2 julgado pela Justiça Eleitoral endurecerá condenação sobre abusos econômicos, diz especialista

A proposta do ministro da Justiça Sérgio Moro de criminalizar o caixa 2 eleitoral, passando a competência para a Justiça Eleitoral e deixando a cargo da Justiça Comum os casos de corrupção e lavagem de dinheiro, ajudará a esclarecer melhor e tipificar o crime associado à corrupção e lavagem de dinheiro. A opinião é do advogado Felipe Américo Moraes, do escritório Beno Brandão Advogados Associados, de Curitiba. Para o especialista, a distinção da proposta entre Justiça Eleitoral e Comum irá embasar melhor, inclusive, o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
A criminalização do caixa 2 eleitoral integra o projeto anticrime do governo federal, encabeçado pelo ministro Sérgio Moro. A nova legislação proposta sobre o caixa 2 eleitoral considera crime quem arrecada, recebe, mantém, movimenta ou utiliza qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral. Os casos de caixa 2 eleitoral são julgados atualmente baseados em um dispositivo que aborda a omissão ou falsidade na prestação de contas.
A pena, antes prevista de até cinco anos, passará para no mínimo dois anos, podendo ser aumentada de um a dois terços, caso haja alguma participação de agente público. Também passará a ser visto como crime qualquer contribuição prestada pelos candidatos ou integrantes de partidos políticos.



QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Visão monocular não impede nomeação na polícia

O TRF 1ª Região determinou a nomeação de uma candidata portadora de visão monocular como agente da Polícia Federal, considerando que concluiu todas as etapas do concurso.
A decisão destaca não haver razão para que a nomeação da autora aguarde o trânsito em julgado da sentença, uma vez que já se passaram mais de dois anos desde a conclusão do curso de formação e que, certamente, a União recorrerá às instâncias superiores.
A União recorreu contra sentença que havia anulado o ato que eliminou a autora do concurso e que havia determinado sua inclusão no curso de formação e a reserva de vaga a fim de resguardar sua nomeação no cargo. Segundo a Polícia Federal a autora foi eliminada do certame porque a junta médica constatou que era portadora de visão monocular e estocoma no olho esquerdo, condição incompatível com o cargo pretendido.
O relator entendeu que a autora enquadra-se na reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência. “Que tipo de deficiência justificaria a reserva de vaga para os cargos policiais? Estabelecer que há vagas especiais para deficientes e, ao mesmo tempo, não aceitar como tal a visão monocular, é dar com uma mão e tirar com a outra”. Em conclusão destacou que, “veemente o direito da apelada, não há razão para que sua nomeação aguarde o trânsito em julgado da sentença. A situação é ainda mais grave diante da jurisprudência que não reconhece direito a indenização relativa ao atraso na investidura em cargo público decorrente de situação duvidosa, objeto de processo judicial”.(Autos nº 0040660-31.2015.4.01.3400)

*Euclides Morais- advogado ([email protected])


DIREITO E POLITICA

Não nasci para ser presidente

* Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Bolsonaro crava hoje 100 dias de governo sem ter muito o que comemorar. Afinal, já são dois ministros demitidos, queda recorde de popularidade segundo mais de uma pesquisa de opinião, aumento do índice que mede o desemprego, além de um vasto repertório de caneladas, utilizando um termo bem ao gosto do próprio JB.
Todavia, dentre tudo certamente nada foi mais desalentador que a perda de 58 pontos percentuais no índice de confiança entre os agentes do sistema financeiro, de acordo com pesquisa encomendada pela XP Investimentos e divulgada na última segunda feira. Para quem não conhece, a XP, além de ser a maior corretora de investimentos da América Latina, também se tornou uma referência na avaliação de riscos políticos para o mercado financeiro.
“Às favas com o mercado”, poderá dizer algum apoiador mais empedernido, baseado no fato de que Bolsonaro se elegeu com o apoio das redes sociais, e sem as bênçãos do grande capital. E em certa medida esse apoiador empedernido tem alguma razão, exceto pelo fato de que as eleições já passaram, e agora Bolsonaro não é mais candidato, e sim o Presidente do Brasil, ou seja, alguém de quem se espera realizações e não apenas promessas.
E quando o assunto é governar um país, esse tal mercado financeiro conta, e muito. Basta lembrar que na crise econômica mundial de 2008, iniciada pela quebra do Lehman Brothers, somente o governo americano injetou mais de 200 bilhões de dólares para manter o sistema respirando, enquanto que na Europa a conta foi superior a 1 trilhão de euros. Ou seja, o mercado pesa tanto que dá o calote e ainda fica com o troco.
Já no caso brasileiro, vale lembrar que o impeachment da Dilma somente foi levado adiante depois do aval do grande capital, que bancou o apoio da Rede Globo às grandes manifestações populares, especialmente àquelas de março e abril de 2015, que praticamente selaram a sorte da então presidente. Por isso, não se iludam: governantes podem até esnobar o mercado, mas para isto precisam estar muito bem com o congresso e com o eleitorado. Esse, contudo, não parece ser o caso de Bolsonaro, que de bem mesmo não parece estar bem no próprio cargo, como inclusive já admitiu.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
O autor é Procurador do Município de Curitiba



A CONDUTA E O DIREITO PENAL

STJ Condena Desembargador do Ceará

*Jônatas Pirkiel
Segundo denúncia do Ministério Público Federal: “…entre 2012 e 2013, o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, participaram de esquema criminoso com o objetivo de recebimento de vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos…o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador… os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil…”. Em outra denúncia, o mesmo desembargador “…foi acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras comissionadas nomeadas para seu gabinete, como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos…”

O desembargador já havia sido premiado com a “aposentadoria compulsória” por decisão do Conselho Nacional de Justiça, em setembro de 2018. Porém com a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em que foi relator o Ministro Herman Benjamin, em razão da condenação à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de concussão, na Ação Penal 825, e mais 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva, na Ação Penal 841.

O advogado, filho do desembargador, foi condenado a em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Diante da condenação sofrida o desembargador foi condenação também à perda do cargo. O ministro Herman Benjamin ressaltou em sua decisão que: “Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo. Para além, agrava situação o fato de ocupar o cargo de desembargador, sendo ele, como magistrado, responsável primeiro por aplicar a lei de forma apurada, técnica e escorreita…”.

A defesa do desembargador negou a prática dos delitos e justificou que: “…a troca de mensagens que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção…”

*O autor é advogado na área criminal (jô[email protected])



PAINEL

COCAJU I
Dia 29 de abril de 2019 no auditório da UNICURITIBA, acontecerá o COCAJU – Congresso de Orientação de Carreira Jurídica, uma realização do SINAP (Sindicado doa advogados do Paraná) em parceria com a ABA (associação dos Advogados do Paraná).

COCAJU II
O evento será direcionado para Acadêmicos e Bacharéis de Direito. O COCAJU tem como objetivo auxiliar os Acadêmicos de Direito nas escolhas pretendidas nas diversas áreas da carreira jurídica. Inscrições: www.sinappr.org.br informações: (41) 3078-7689.

Roupa
Não incide IPI na revenda de roupa importada. O entendimento é da juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Abono
Não incide contribuição previdenciária sobre abono pago em parcela única e previsto em convenção coletiva. O entendimento é da 1ª Turma do STJ.

Vagas I
A PwC Brasil, líder global em auditoria e asseguração, consultoria tributária e societária, consultoria de negócios e assessoria em transações, está com inscrições abertas para o programa Nova Geração 2019, com iniciativa tem o objetivo de recrutar estudantes matriculados a partir do segundo ano de faculdade ou que tenham se formado há, no máximo, dois anos.

Vagas II
O programa irá selecionar profissionais dos cursos de Tecnologia da Informação, Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito e cursos correlatos. O processo seletivo acontece de março até maio. Informações: (www.pwc.com.br/pt/carreira-na-pwc)


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 613 do STJ- Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.


LIVRO DA SEMANA

O presente livro tem como escopo analisar este instituto da Ley de Enjuiciamiento Civil que apresenta características preparatórias na tentativa de evitar a propositura de demandas judiciais infrutíferas ou a constituição equivocada de uma relação jurídica. E, assim, com este olhar preparatório, destacaremos os pressupostos destas atuações, especialmente os seus efeitos no processo em potencial e a extensão da sua (in)eficácia. Ao final, analisa-se a questão da judicialização deste procedimento e se ele possui virtudes para ser recepcionado em outros ordena­mentos jurídicos.