Arquivo/AN-PR – Pais devem ficar atentos à lista e aos preços

O início do ano também é de compra do material escolar que os filhos vão utilizar. Além da eterna dica de pesquisar antes de comprar, os pais também devem estar atentos ao que pode e não pode ser solicitado pelas escolas. As escolas são proibidas de pedir materiais de uso coletivo na lista escolar, alerta a advogada Ana Paula Smidt, sócia do escritório Custódio Lima Advogados Associados.

“As escolas não podem pedir itens como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, giz, cartuchos, toners e grandes quantidades de caneta e lápis, por exemplo. As listas escolares devem conter somente produtos que serão usados exclusivamente pelo aluno em questão”, salienta Ana Paula.

Sobre itens de uso pedagógico que geralmente não se vendem em unidade, como papel A4, a lei estabelece que só poderão ser exigidas quantidades que sejam coerentes com as atividades diárias dentro do colégio.

Ainda segundo a especialista, as escolas também não podem obrigar que os pais comprem o material de uma marca específica ou em um determinado estabelecimento. Estas duas questões estão dispostas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e são proibidas porque caracterizam venda casada, explica a advogada.“Caso a instituição de ensino exija materiais de uso coletivo ou vincule a compra dos materiais à própria loja ou a uma determinada papelaria, caracterizando assim venda casada, o que é vedado por lei, orientamos que os Pais compareçam ao Procon e formalizem uma reclamação, sendo que a instituição de ensino poderá sofrer sanções administrativas e ser multada.”

Pesquisa mostra diferença de preços de até 112%

O Procon-PR realizou uma pesquisa de preços dos materiais escolares, entre os dias 8 e 10 de janeiro de 2019, em quatro estabelecimentos de Curitiba. Foram pesquisados mais de 150 itens, sendo consideradas, para o levantamento, marcas pré-definidas.

Foram encontradas diferenças de até 112% no preço de um mesmo item, no caso a tinta guache (R$ 2,20, a mais barata encontrada, até R$ 5,30, o preço mais alto). Segundo o Procon-PR, as diferenças encontradas de um estabelecimento para outro comprovam a importância da pesquisa de preços e também das condições de pagamento disponíveis no mercado, já que quem pesquisa acaba economizando.