A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Até a noite desta quinta eram 6 votos a 2. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito. Às 22 horas, ainda faltavam votar dois ministros: Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social. A votação seria finalizada à meia-noite. O julgamento era realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF.

Para Fachin, a edição da medida provisória “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade”, concluiu Fachin.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux (com ressalvas) e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para suspender a medida provisória.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por outro lado, se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.

Como a votação segue em andamento, não está descartada a possibilidade de algum integrante da Corte que ainda não se manifestou no caso pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que levaria a ação para o plenário físico do STF) e suspender a discussão.

A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo para suspender a medida provisória do governo que dá fim ao DPVAT. A sigla afirma que o Planalto não apresentou argumentos suficientes para justificar a medida, que pode ter sofrido com “potencial desvio de finalidade” ao ser utilizada para atingir um desafeto político do presidente.