Franklin de Freitas – Matinhos

O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral do estado, ajuizou ação civil pública para que o município adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento das determinações constantes no Decreto Municipal 520/2020 e no Decreto Estadual 4.317/2020, que estabelecem regras para evitar a propagação do coronavírus. A medida foi adotada diante da constatação de que as normas estipuladas nos decretos não têm sido cumpridas, colocando em risco a saúde e a vida dos moradores e frequentadores da cidade litorânea.

Segundo a ação, no início de setembro, o Município de Matinhos editou decreto que estabeleceu “normas de retorno gradativo da reabertura da economia”. Porém, mesmo mais flexíveis, também essas regras estão sendo desrespeitadas, com registros de situações de risco, como aglomerações de pessoas nas faixas de areia, principalmente nos finais de semana, e ingresso livre de famílias aos mercados, supermercados e similares, além do não uso ou uso incorreto de máscaras.

Considerando esse quadro, o MPPR expediu recomendação administrativa para a adoção imediata de medidas fiscalizatórias pelo município e o encaminhamento de um plano de fiscalização e da relação de autuações por desrespeito às normas, incluindo as referentes ao uso de máscara. Passados os prazos conferidos na recomendação, porém, o município informou apenas que organizou, durante o feriado de 7 de setembro, espaço temático para orientar a população e realizar ações de prevenção e promoção à saúde, com oferta de vacinas Tríplice Viral e H1N1, e distribuição de material de orientação relacionado à Covid-19, além de abordagens a pessoas sem máscara. Considerando tais providências insuficientes, a Promotoria de Justiça acionou judicialmente o município.

Na ação, é requerida concessão de tutela de urgência para que se determine ao município, sem prévia manifestação da parte adversa, a adoção imediata do cumprimento do Decreto Municipal 520/2020 e do Decreto Estadual 4.317/2020, em todos os pontos que lhe couber. Também é requerido que o Município seja liminarmente compelido a adotar, no âmbito de seu poder de polícia e de ação de vigilância em saúde, todas as medidas necessárias para que as atividades privadas e públicas respeitem as determinações dos decretos municipal e estadual.