O Ministério Público do Paraná (MPPR) pede que os sete réus no processo que investiga o assassinato do jogador Daniel Corrêa Freitas sejam levados a júri popular. O pedido está nas alegações finais, que foram apresentadas à Justiça nesta terça (8). Quem decidirá se acata ou não o pedido do MPPR é a juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais. Antes disso, as defesas apresentarão as alegações finais.
Com base na Lei do Abuso de Autoridade, o Ministério Público também pede para que apenas Edison Brittes Junior continue preso. Caso a decisão seja acatada, os acusados David William Vollero Silva, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Ygor King responderiam em liberdade, como aconteceu com Cristiana Brittes, Allana Brittes e Evellyn Perusso. Ao justificar o pedido, assinado pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Oliveira São Leão, da 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de São José dos Pinhais, o MP-PR afirma que a Lei de Abuso de Autoridade “não oferece alternativa que não a integral e rigorosa aplicação do novo paradigma legal aos feitos em curso”. Segundo o documento, a nova lei diz que “ainda que diante de risco grave e iminente, deverá a autoridade judiciária aguardar a positivação de atos de fuga, grave ameaça, ataque à vida ou incolumidade de testemunhas (…) para, e apenas a partir de então, ponderar a possibilidade de decretação de prisão ou adoção de outra medida restritiva.” Em entrevista ao programa Cidade Alerta Paraná, da RIC TV, nesta terça-feira (8), o advogado de defesa, Claudio Dalledone, disse que acredita na possibilidade de todos os réus responderem em liberdade, inclusive Edson Brittes, que confessou ter matado o jogador Daniel
Nas alegações finais, o MPPR pede a absolvição de parte dos crimes de três dos sete réus no caso. Para o promotor, David William, Evellyn Brisola e Ygor King não tiveram comprovados a prática do crime de corrupção de adolescente, Evellyn deve ser absolvida pelas acusações de denunciação caluniosa e falso testemunho e David William absolvido pelo crime de denunciação caluniosa.
O crime
O jogador Daniel foi encontrado morto, em 27 de outubro do ano passado, na Colônia Mergulhão, área rural de São José dos Pinhais, com sinais de tortura e com o órgão sexual mutilado. O empresário Edison Brittes Júnior, que confessou ter matado o jogador, está preso na Casa da Custódia de São José dos Pinhais. Ele alega que o atleta tentou estuprar a esposa Cristina Brittes.O crime aconteceu depois da festa de 18 anos de Allana Brittes, filha de Edson e Cristiana, em uma casa noturna de Curitiba. Em depoimento à polícia, Edison Brittes afirmou que matou Daniel porque o jogador tentou estuprar Cristiana. Segundo a investigação, Daniel tirou fotos ao lado da esposa do empresário, no quarto do casal, antes do crime. Tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público do Paraná afirmam que não houve tentativa de estupro. A acusação afirma que não encontrou elementos que sustentem a versão de que Cristiana tenha sido atacada pelo jogador.
Réus devem ir a júri pelos seguintes crimes, conforme alegações finais do MP:
Allana Emilly Brittes: Fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo.
Cristiana Rodrigues Brittes: Homicídio qualificado por motivo torpe, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso de processo.
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa), ocultação de cadáver e fraude processual.
Edison Luiz Brittes Junior: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa), ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo.
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa), ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescente.
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa), ocultação de cadáver e fraude processual.