O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra duas limitações cruciais propostas pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com relação aos compartilhamentos de informações fiscais e bancárias por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – com o Ministério Público Federal.
Toffoli estabeleceu que procuradores não podem pedir diretamente à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre investigados e que a Receita Federal não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de imposto de renda e extrato bancário. Moraes discordou nos dois pontos.
Em sua argumentação, Alexandre de Moraes argumentou que a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.
Em seguida, o ministro discordou também quanto à limitação que Toffoli propôs para o antigo Coaf em relação à elaboração dos chamados RIFs. Moraes afirmou que o órgão pode sim elaborar relatórios a pedido do Ministério Público. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.
Moraes, no entanto, ficou do lado de Toffoli diante do principal questionamento levantado pelos demais ministros, que ainda não votaram: a possibilidade de o julgamento em questão atingir as atribuições da UIF. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello opinaram que o debate deve ficar limitado à troca de dados da Receita.