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Com o crescimento dos aplicativos de transporte individual, muitas pessoas passaram a trabalhar como motoristas parceiros de apps de transporte compratilhado, seja como uma opção de trabalho autônomo ou mesmo como uma segunda fonte de renda. Atualmente, estima-se que esse número ultrapasse meio milhão de trabalhadores que precisam, como todos os outros, declarar seus ganhos à Receita Federal.

Heber Dionizio, contador responsável da Contabilizei, escritório contábil com mais de 5000 clientes, listou algumas dicas para que os motoristas entendam como declarar seus ganhos junto à plataforma da receita.

É preciso declarar os ganhos

Profissionais autônomos seguem as mesmas regras dos assalariados na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem é autônomo e recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017 deve declarar imposto de renda.

E quem recebe como pessoa física?

Neste caso, a declaração deve ocorrer via Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

A forma mais correta de fazer isso é utilizando o Carnê Leão, programa da receita através do qual o profissional pode informar mensalmente os rendimentos. Na hora de declarar anualmente, basta acessar o Carnê Leão e importar os valores para o Programa Gerador da Declaração.

O que é Carnê Leão?

O Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Esses pagamentos são geralmente vindos de pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais, como os motoristas parceiros da Cabify.

A regra geral é clara, Arnaldo: se recebe de pessoas físicas, sem retenção de imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.

Há deduções e despesas a declarar?

O profissional autônomo pode deduzir alguns gastos lançando no IRPF o custeio indispensável à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora. No caso dos motoristas parceiros, despesas com o veículo, tais como gasolina, IPVA, manutenção do carro, por exemplo, são dedutíveis do IR.