Orlando Kissner/Alep – Comissão da Assembleia rejeitou projeto

A Assembleia Legislativa deve votar nos próximos dias um projeto do governo do Estado que está sendo questionado pelo Ministério Público estadual, por promover mudanças no Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), que na avaliação da promotoria, resultariam no desvio de finalidade do uso dos recursos do órgão. Esse desvio, segundo o MP, também poderiam implicar em “enriquecimento ilícito” de gestores públicos ou pessoas responsáveis por crimes ambientais.

Em manifestação encaminhada à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia, os promotores Leandro Assunção e Alexandre Galo, apontaram que o texto proposto pelo governo abre margem para que os cerca de R$ 23 milhões do fundo sejam usados em finalidades diferentes daquelas estipuladas em sua criação. A manifestação do MP serviu de base para que a comissão aprovasse, na semana passada, parecer contrário ao projeto, que já havia sido aprovado nas comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças e Tributação e agora está pronto para ser votado em plenário.

De acordo com avaliação da promotoria, corroborada pelo relator da proposta na Comissão do Meio Ambiente, deputado Tadeu Veneri (PT), o projeto do governo permite, por exemplo, o uso do dinheiro do fundo para obras de saneamento básico, o que segundo o MP é ilegal. “Esta é uma função da Companhia de Saneamento do Paraná, a Sanepar. O projeto também permite a destinação de recursos para investimentos em aterros sanitários e isso desvirtua o Fema. Rejeitamos na Comissão e vamos nos posicionar contrariamente em Plenário”, disse Veneri. “(A proposta) também permite destinação de recursos para investimentos em aterros sanitários em municípios com menos de 20 mil habitantes”, criticou Veneri.

Responsabilidade
Em sua manifestação, os promotores recomendaram a exclusão do texto do projeto dos artigos que preveem o uso de recursos do fundo ambiental para obras de proteção de encostas e margens dos rios, além da recuperação de áreas degradadas. De acordo com o MP, a responsabilidade por bancar a recuperação dessas áreas é dos proprietários das mesmas que tenham provocado essa degradação. “Contudo, é de se ponderar que as obras de proteção de encontas e margens de rios não poderão ser financiadas por recursos do Fundo Estadual nos casos em que houver prévia degradação destes locais, cuja recuperação e manutenção cumpre, precipuamente, ao titular ou possuidor da área, seja ente público ou privado, ou ao causador da degradação”, afirmam eles.

A promotoria lembra que a Constituição Federal “prevê a obrigação do poluidor de reparar os danos ao meio ambiente”. Segundo o MP, com isso, a destinação de recursos do fundo ambiental para recuperação de áreas degradas com qualquer tipo de dano “implicaria em enriquecimento ilícido do beneficiário, que deve arcar com os custos da recuperação e da proteção de espaços ambientais protegidos”.

Aterros
O parecer também afirma ser ilegal a proposta do governo de uso dos recursos do fundo para a construção de acessos fluviais e marítimos como rampas, trapiches e flutuantes. Segundo os promotores, resolução da própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente estabelece que esse tipo de obra está relacionada às necessidade de infraestrutura para atividades de lazer, turismo, tranporte e serviços públicos que utilizam essas embarcações. “Não se trata, portanto, de atividade vinculada à finalidade específica do Fundo Estadual de Meio Ambiente”, alerta o MP, lembrando que por lei, esse tipo de obra é de responsabilidade dos municípios. O mesmo aconteceria com obras de aterros sanitários, segundo os promotores, igualmente contemplado no projeto do governo.