Tomaz Silva/Agência Brasil – Destroços do avião: MPF considerou não haver indícios de homicídio

O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) apresentou decidiu arquivar a investigação sobre o acidente aéreo em que morreu o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, em janeiro de 2017. Na época, Zavascki era o relator das investigações derivadas da operação Lava Jato no STF que envolviam políticos com foro privilegiado.

A aeronave que levava ministro caiu ao tentar aterrissar em Paraty (RJ). Além dele, outras quatro pessoas também morreram no acidente. A aeronave decolou do Aeródromo Campo de Marte (SP), com destino ao Aeródromo de Paraty (RJ), às 13h01min. Durante a aproximação para pouso, em condições restritas de visibilidade, o avião se chocou contra a água na Baía de Paraty e ficou destruído. Todos os ocupantes morreram.

Segundo os laudos periciais, a aeronave modelo Hawker Beechcraft King Air C90, prefixo PRSOM, apresentava perfeito funcionamento e estava com revisões obrigatórias e documentação regular. Por outro lado, a opção do piloto pelo pouso com baixa visibilidade (em razão do teto) apresentou conduta de elevado risco e possibilidade quando combinada com a análise do quadro meteorológico no dia dos fatos.

“Assim, as provas forenses, os depoimentos prestados e a análise do voo da aeronave no dia 19 de janeiro de 2017 afastam qualquer indício de materialidade de crime de homicídio, seja doloso ou mesmo culposo. Diante disso, a ausência de elementos mínimos acerca da existência da materialidade delitiva indicam o arquivamento da investigação”, concluiu o procurador da Igor Miranda, responsável pelas investigações.

No inquérito policial, a investigação correu a partir de linhas iniciais de possíveis causas para o acidente, o que não descartava eventual causa dolosa ou intencional ou mesmo causa culposa, ou seja, não intencional, em relação ao resultado verificado. Com base em todos os elementos apuratórios reunidos, especialmente laudos forenses, concluiu-se que as causas do acidente decorreram de imperfeições de condução do voo, por parte do piloto, o qual, desprovido de qualquer intenção de causar o sinistro, violou, não obstante, deveres objetivos de cuidado.

O trabalho de investigação criminal foi desenvolvido com a tomada de depoimentos, apreensão de objetos, coleta de documentos de diversas origens e naturezas, pluralidade de exames periciais de demais atividades investigativas. As ações no local se estenderam desde os primeiros momentos após o impacto, no começo da tarde do dia 19/01/2017, até o dia 24/01/2017, ocasião em que tudo o que seria de interesse das atividades apuratórias foi, de fato, retirado das águas da baía de Paraty/RJ.

Leia mais no blog Política em Debate