A forte tendência de endurecimento das normas tributárias, encabeçada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de evitar abusos de legislação para redução da tributação (projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifting), aliada às diretrizes de transparência fiscal da União Europeia, já faz com que determinados países adaptem suas legislações. Pessoas detentoras de estruturas internacionais devem ficar atentas.

Um caso importante é o das Ilhas Virgens Britânicas (BVI), jurisdição muito utilizada por brasileiros para planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Na virada do ano, foi editada uma norma pela qual empresas que desempenham certas “atividades relevantes” devem cumprir requisitos específicos de substância econômica – entre elas, atividades de seguros, negócios bancários, administração de fundos, finanças e leasing, sedes de administração, atividades de logística, holdings, administração de propriedade intelectual e centros de distribuição/serviços.

Empresas com atividades nesses ramos terão até meados de 2019 para regularizar sua situação. “Com as novas regras, BVI busca evitar abusos envolvendo shell companies – empresas existentes apenas no papel – utilizadas ilegalmente, por exemplo, para faturamento de serviços prestados por empresas localizadas em outros países, com objetivo único de evitar a tributação”, esclarece o advogado do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Ariel Palmeira.

Apesar de ainda ser necessária a regulamentação da nova norma (o que deve ocorrer no futuro próximo), a legislação já prevê que os critérios para comprovação da existência de substância econômica incluirão o local de direção da empresa; a existência de sede física e funcionários qualificados para a prestação de serviços no território, além de gastos locais condizentes com a atividade.

Com frequência, brasileiros utilizam estruturas legais em BVI para administrar seus bens e negócios no exterior. Agora, é importante verificar se eles estão enquadrados nas novas regras, para garantir o cumprimento de todos os requisitos.
“Pessoas que detêm estruturas internacionais devem sempre estar atentas às alterações na legislação”, explica o advogado. “No caso de BVI, a inexistência de substância econômica pode resultar em graves sanções, incluindo questionamentos acerca da própria legalidade da operação. Por isso, é muito importante verificar a adequação de estruturas já existentes à nova legislação.”

O tributarista da ABA Ariel Palmeira salienta ainda que a busca da menor carga tributária é um direito dos contribuintes – contanto que respeitadas as legislações dos países e pagos os tributos devidos a cada um deles.


DIREITO E POLITICA

O uso do cachimbo deixa a boca torta

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Logo após a constatação da gravidade do ferimento provocado pela facada sofrida por Bolsonaro, em setembro do ano passado, foi de Gustavo Bebianno a reação mais inflamada. Até pareceu que era ele o grande fiador de uma candidatura que começava a esboçar um consistente favoritismo.
E desde então sua figura só fez ganhar projeção, ao ponto de merecer a titularidade da Secretária-Geral da Presidência da República, até o desfecho inesperado e melancólico: sua demissão depois de uma rápida crise deflagrada por desentendimentos com um dos filhos do presidente.
Algum leitor mais afoito dirá que isto em política é comum. E de fato é comum, mas não de modo tão precoce (cerca de 45 dias de governo) e envolvendo figura tão intrincada ao presidente, pelo menos nas aparências.
Mas o que realmente mais chamou a atenção foi a forma desastrada como a crise foi conduzida, expondo não apenas as relações palacianas, mas especialmente o presidente. Sobre isto, vale relembrar as palavras de Bebianno logo após saber da possibilidade de sua exoneração: “se isso acontecer, o Brasil vai tremer.” É lógico que entre falar e fazer vai uma distância estratosférica, e não devem ter faltado interlocutores tentando convencer GB a não agir de cabeça quente, até porque, em situações deste tipo, as informações valem mais guardadas do que expostas.
De todo modo, o que fica cada vez mais claro é a falta de experiência demonstrada até o momento por Bolsonaro e sua equipe, pois não há semana sem que tenhamos algum fato levando o governo para as cordas.
Mas o mais grave é que para sair das cordas a cada vez o presidente convoca um general para assumir um posto. Até ontem já eram dez ocupando cargos de primeiro escalão. Obviamente nada contra generais. A questão é que generais estão acostumados a mandar, e não a ser mandados, e isso pode acabar em mais problemas do que soluções.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
O autor é Procurador do Município de Curitiba


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Processo é mandado para arquivo sem julgamento

*Jônatas Pirkiel
Um processo criminal ou cível ser arquivado sem que fosse julgado já era “raro” quando o processo era “físico”. E, presumidamente pode ocorrer atualmente com a tramitação eletrônica. Mas, via de regra, as partes sempre acompanham e corrigem tais falhas de tramitação. Mas, mesmo sendo “raro” acontece. Como ocorreu dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, por falha; que somente foi observada pelo jornal “Estado”. A reportagem do jornal recebeu do Supremo Tribunal Federal a seguinte informação: “Foi constatada falha no processamento da ação penal nos trâmites da Secretaria Judiciária do STF. Tão logo verificado o equívoco, foram adotadas as medidas necessárias ao imediato encaminhamento dos autos para a instância competente, conforme decisão da Segunda Turma”.
É lógico que a imprensa não acompanha todos os processos que tramitam nos tribunais, mas somente aqueles que de certa forma geram notícia. Neste caso, o processo tinha como réu um deputado federal acusado por corrupção e lavagem de dinheiro. E com base na nova regra do “foro privilegiado”, vigente a partir de 2018, o processo deveria ter sido encaminhado para julgamento da primeira instância, porém foi para o arquivo. Neste caso, o então deputado, que era procurador do Estado do Amapá, foi acusado de “…ter atuado para viabilizar um acordo entre o Estado e uma empresa de amigos, credora de R$ 3,9 milhões do Amapá, e ficar com parte dos valores…”.
Não obstante ser um processo contra “político” é evidente que se tratou de uma falha de processamento. Até porque situações como estas acontecem em qualquer grau de jurisdição e são corrigidas pelas próprias partes, pois têm interesse direto na tramitação da ação. Nas ações penais, quando este tipo de falha possa interessar ao acusado a correção da falha é requerida pelo Ministério Público. Pelas partes, em qualquer ação, quando o processo era retirado “em carga” (retirado do cartório para consulta ou manifestação pelos advogados), sem que fosse devolvido no prazo; o juiz determinava de “devolução dos autos”. Ou, quando extraviados ou subtraídos, a “reconstituição dos autos”.
Situações que não ocorrem mais no processo eletrônico, mas ainda assim podem ter sua procrastinação por falhas como esta que ocorreu dentro do próprio Supremo Tribunal.

*O autor é advogado na área criminal (jô[email protected])


PAINEL

Impenhorável
Pelo fato de o devedor não morar no imóvel não pode ser afastada a impenhorabilidade do bem de família. O entendimento é da 2ª Turma do TST.

Quinto
A maioria dos juízes que participaram da pesquisa “quem somos a magistratura e o que queremos”, realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, é a favor de acabar com o quinto constitucional.

Não responde
Site que apenas divulga anúncios não responde pela não entrega do produto vendido. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.

Em trânsito
Uso de carro da empresa para ir ao trabalho não gera o pagamento de horas in itinere. O entendimento é Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Abuso
Mercadoria não pode ser apreendida como objetivo de forçar o recebimento de tributos. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do TJ de Alagoas.

Honorários I
A relação entre o advogado e seu cliente não se configura relação de trabalho e por isso a Justiça comum é que tem competência para decidir questão referente a honorários advocatícios. O entendimento é da 6ª Turma do TST.

Honorários II
É possível a penhora de valores de aposentadoria para o pagamento de honorários advocatícios, pois estes possuem natureza alimentar. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.

Segurança
É constitucional lei estadual que obriga empresas prestadoras de serviços a informar previamente aos seus clientes que executará serviços no domicílio. O entendimento é do STF.


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 607 do STJ-  A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. 


Livro da semana

Obra atualizada com Resolução CNJ 217/2016 e com a Lei do Marco Civil da Internet; • Posição atual do STF e STJ sobre o tema; • Inclusão de comunicações realizadas pelo Whatsapp; • Questões comentadas na versão ProView; • Análise da interceptação como prova emprestada em processos não criminais; • Apresenta prazo de interceptações e possibilidades da decretação da interceptação de ofício pelo juiz. Opinião do Editor: O meio probatório da interceptação telefônica apresentou muitas transformações com o passar dos anos. Destaca-se a inclusão de comunicações realizadas pelo Whatsapp, instrumento muito utilizado nos dias de hoje no país, ainda mais que as próprias ligações telefônicas, ainda que muito delicado diante do tema da privacidade. A obra traz um olhar sobre os abusos constantes relacionados à utilização das interceptações telefônicas. Até onde esse meio probatório representa uma forma reprovável de invasão à privacidade alheia para a Justiça? Em formato de legislação comentada, o texto apresenta uma maneira fácil de realizar a busca do conteúdo.