Uma mulher foi esfaqueada dentro de um ônibus urbano, em Maringá, no noroeste do Paraná. A agressão ocorreu após ela ser ofendida pela agressora, também passageira do ônibus. O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira, 16. Com a intensão de defender a vítima, outras três pessoas também ficaram feridas.
Segundo a própria vítima, ela estava indo trabalhar junto com o marido, em uma linha que saiu de Sarandi com destino a Maringá, quando a confusão foi iniciada. Uma outra passageira começou a ofender a técnica de enfermagem por causa da cor da pele dela.
“Ela olhou para nós e disse: ‘Nossa, que negos fedidos‘. Então, eu perguntei para o meu marido: ‘você tomou banho? eu também tomei banho, então, porque eu tô fedida?’. Ai perguntei se ela me conhecia e porque ela estava falando aquilo“, disse Dalva Gomes de Queiroz.
A mulher foi encaminhada para a delegacia da cidade. Ela foi presa em flagrante, porém, pagou a fiança de R$ 2 mil e foi liberada. Ela deve responder por lesão corporal e injúria racial.
Crimes de injúria racial no Paraná
No Paraná, de 2015 a 21 de março de 2019, foram registrados 1.586 inquéritos policiais relacionados ao crime de injúria racial, destes 804 resultaram em denúncias. Os dados são do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Em relação aos crimes de preconceito de raça e cor, foram 92 inquéritos policiais incluídos no sistema, com 24 denúncias.
Para coibir este tipo de crime, em 21 de março deste ano, o governo do Estado sancionou a lei que institui o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. A Lei define que a data será celebrada anualmente em 21 de março, com campanhas e ações educativas realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo. O autor do projeto de lei foi o deputado estadual Anibelli Neto (MDB).
A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu 21 de março como Dia Internacional da Luta pela Eliminação do Preconceito Racial. A data foi escolhida em referência ao massacre que ocorreu em Joanesburgo, na África do Sul, no 21 de março de 1960, quando 69 pessoas morreram e 180 ficaram feridas durante um protesto contra as leis apartheid.
O Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos (MDH) disponibiliza dados sobre denúncias sobre o desrespeito aos principios da Igualdade Racial. De acordo com o último relatório do órgão, em 2018, foram registradas 615 denúncias referente ao problem, que representam uma queda de 33,22% entres os anos de 2017 e 2018.
No entanto, o próprio documento traz a seguinte observação: “Quanto a diminuição aferida nos índices de alguns módulos, não significa, necessariamente, a diminuição na incidência de violações, mas sim a redução de registros efetivados nos canais de atendimento, múltiplos fatores como por exemplo a ausência de campanhas institucionais especificas direcionadas aos públicos em referência que remetam ao esclarecimento da população em geral e incentivem o registro da denúncia como forma de enfrentamento a situações de violência.”
Nos dados para esse módulo – Igualdade Racial mostram que 65,9% das denúncias são de discriminação racial, ou seja, injúria ou racismo, violência psicológica 23%, violência institucional 4,5%, violência física 2,5%, negligência 1,3%, e outras violações não chegam a 2%. Quanto ao perfil das vítimas, 48% são mulheres e 31,7% são homens, no mais 20% representa os não informados. Pretos somam o maior volume com 62%, pardos 16,8%, seguido de brancos com 1% e indígena 0,2%, sendo não informados 19%. Apesar da diminuição no quantitativo de registros, é significante o volume das violações de discriminação racial, muitos avanços já aconteceram, contudo é necessário avançar ainda mais em busca de direitos e diminuição das desigualdades.
Veja a diferença entre os crimes de Racismo e Injúria Racial
Racismo | Injúria Racial | |
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Definição | O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem. | É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem. |
Bem jurídico | Dignidade humana. | Honra subjetiva. |
Vítimas | Número indeterminado de vítimas. | Número determinado de vítimas. |
Lei | Lei 7716/1989. | Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. |
Ação Penal | Pública incondicionada. | Pública condicionada à representação. |
Fiança | Inafiançável. | Cabe fiança. |
Prescrição | Imprescritível. | Prescreve em 8 anos, de acordo com o art. 109 do Código Penal. |
Exemplo | Proibir negros de entrar em determinado estabelecimento. | Ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor. |