O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas ao prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Denílson Colodel (gestão 2017-2020); ao presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Aristides Gustavo Machado; e ao secretário de Obras desse município da Região Metropolitana de Curitiba, Mauro Rogério Perussi.

O motivo das sanções – que em julho somam R$ 3.974,00 para cada um – foi a elaboração de edital de licitação, em 2017, que, na conclusão do TCE-PR, ofendia os princípios da competitividade, da isonomia e da legalidade. O Pregão Presencial nº 27/2017 tinha como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de pedras de granito e calcário, entre outros materiais, para a pavimentação e o calçamento de vias da cidade. 

Em Representação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), o cidadão Eder Farias Correia apontou uma série de irregularidades no edital. Entre as falhas estariam: alocação de nove itens – vários tipos de pedras, areia e saibro – em um único lote, o que limitou a competitividade; a imposição de atestado de transporte dos materiais com caminhão de tipo específico (caçamba, basculante e com volume mínimo de 6 metros cúbicos), também restringindo a competitividade; e exigência de capital mínimo e garantia contratual para participar do certame.

Ao apresentar defesa, o prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Colodel, declarou que o artigo 15 da Lei de Licitações prevê a possibilidade, e não o dever, de a administração efetuar compras em lotes. Quanto ao atestado de transporte de materiais, o gestor afirmou ser lícito, pois a empresa deve demonstrar que possui capacidade de entregar os materiais adquiridos via licitação. O gestor também defendeu a exigência de capital social mínimo imposto no edital, sustentando que ela é autorizada pela legislação.

Após analisar o edital Pregão Presencial 27/17, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, opinou pela aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), ao prefeito, ao presidente da CPL e ao secretário de Obras e Infraestrutura. Segundo a conclusão da unidade técnica, foram violados os princípios da isonomia e da competividade previstos na Lei nº 8666/1993.

A Cofit também recomendou que o município adote medidas de controle interno, a fim de evitar a ocorrência de novas impropriedades, e invista na capacitação dos servidores que atuam diretamente nos processos licitatórios ou acompanham a execução dos contratos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

 

Decisão

Na sessão de 14 de junho, os membros do Tribunal Pleno aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, pela procedência parcial da Representação, reconhecendo a ofensa aos princípios da competitividade, isonomia e legalidade na condução do Pregão Presencial nº 27/2017 do Município de Almirante Tamandaré. O colegiado responsabilizou o prefeito, o presidente da CPL e o secretário, aplicando-lhes multa.

O colegiado também determinou o prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, para que o município comprove ao Tribunal o encerramento do certame, ou se ainda vigente, cancele qualquer aquisição proveniente do contrato resultante do Pregão Presencial nº 27/2017.

Cada multa aplicada soma, em julho, R$ 3.974,00 – 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Neste mês, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 99,35. Em 29 de junho, o prefeito Gerson Colodel ingressou com Embargos de Declaração (Processo 458769/18), questionando pontos do Acórdão nº 1555/2018 – Tribunal Pleno, publicado no dia 25 daquele mês, na edição nº 1.851 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Com relatoria do conselheiro Artagão, o recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal. Até o trânsito em julgado do processo a cobrança das multas impostas fica suspensa.