Rodrigo Fonseca/CMC

Projeto de lei que pretende flexibilizar a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-E) para os microempreendedores individuais (MEIs) está na ordem do dia da próxima segunda-feira (19) para votação em primeiro turno. De iniciativa da prefeitura, a matéria tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em regime de urgência. 

Protocolada no dia 6 de outubro, a proposta do Executivo (002.00011.2020) já tinha recebido instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo e estava sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardava votação de parecer. No entanto, com a aprovação do requerimento de regime de urgência – protocolado pelo líder do prefeito – no dia 13 de outubro, a matéria foi incluída na pauta antes de encerrar seu trâmite regimental pelas comissões permanentes.

O texto a ser votado na segunda suprime, na lei que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica no município (lei complementar municipal 73/2009), os quatro parágrafos do artigo 3º, adequando a norma a uma resolução federal. “Com as recentes alterações promovidas pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, em especial a publicação da Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, o MEI ficou dispensado da abertura de alvará e licença de funcionamento, cabendo no caso a mera inscrição municipal, inclusive para fins fiscais, perante o Município, seguindo as diretrizes, documentos e exceções descritas na Resolução citada”, justifica a proposição.

Ainda segundo a Prefeitura de Curitiba, na mensagem enviada à CMC, “as implicações legais trazidas pela Resolução afetam a forma de solicitação das Notas Fiscais perante o Município, afastando certas formalidades, e o Município precisa se adequar para dar cumprimento integral à Resolução”. Se a matéria for aprovada pelo plenário nos dois turnos de votação, na segunda e na terça-feira (20), a lei complementar entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.