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Na sexta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou um novo Decreto Judiciário, nº 451/2021, que estabelece regras para a terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais dos colaboradores do Poder Judiciário paranaense, que deve ocorrer a partir do dia 4 de agosto de 2021.

Nesta nova etapa deverão ser mantidos em regime de trabalho presencial ao menos 30% e no máximo 50% dos servidores em cada uma das Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus. Consideram-se Unidades Judiciárias do 1º Grau as Varas, Juizados e o Centro de poio às Turmas Recursais, e Unidades Judiciárias de 2º grau, as Secretarias de Órgãos Fracionários.

Com relação às audiências, fica autorizada sua realização de forma presencial em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial.

O ato normativo ainda recomenda o revezamento entre teletrabalho e trabalho presencial, priorizando o retorno ao trabalho presencial dos servidores que tenham tomado duas doses de vacina contra COVID-19 ou vacina ministrada em dose única. Apesar disso, a necessidade de agendamento continua sendo recomenda para o atendimento presencial como forma de evitar aglomeração.

Confira a íntegra do Documento