Desde 2015, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE apura indícios de práticas anticompetitivas no mercado de câmbio, cujos participantes seriam instituições financeiras nacionais e internacionais. A investigação teve início através de acordo de leniência em que foi denunciada manipulação da taxa de câmbio. Até junho de 2018 o CADE havia homologado três Termos de Compromisso de Cessação – TCC, para interromper as práticas ilegais nesse mercado.

Existem duas investigações em trâmite, uma das quais tem por objeto apurar a existência de cartel no mercado onshore de câmbio, cuja prática teria sido realizada no Brasil entre janeiro de 2008 a dezembro de 2012 e diz respeito essencialmente a operações de câmbio à vista (spot), a termo (forward) e futuro (derivativos), envolvendo os produtos casado, FRP e first futures, executadas e liquidadas em moeda Real. O processo administrativo abrange 10 (dez) instituições financeiras sediadas no Brasil e 19 (dezenove) de seus funcionários e/ou ex-funcionários.

O CADE investiga se as instituições financeiras compartilharam informações comercialmente sensíveis entre concorrentes, bem como realizaram acordos para fixação de preços e condições comerciais do câmbio, com vistas a assegurar o lucro ou reduzir/prevenir prejuízo de forma coordenada, afetando potencialmente o preço dos produtos de câmbio para clientes.

Além de prejudicar os demais concorrentes, essa prática majorou o valor da moeda estrangeira, causando prejuízos a todos os tomadores de empréstimo (contrato de câmbio de compra, entre outros).

Em que pese o CADE ainda estar apurando a existência de cartel no mercado de câmbio, alguns grupos empresariais lesados por sobrepreços já ingressaram com ações visando a interrupção da prescrição para pretensão indenizatória, em razão da possibilidade dos prejudicados ingressarem com ações civis reparatórias de danos causados pelo aludido cartel do câmbio. A expectativa é que possam revisar taxas de operações de câmbio pagas enquanto o cartel operou.

Em razão dos expressivos valores manipulados pelos cartéis, da quantidade de prejudicados, do montante a que pode alcançar as indenizações e do incentivo do CADE para que os prejudicados busquem a reparação civil do dano, certamente muitas ações indenizatórias deverão ser ajuizadas concomitantemente ao término das investigações. Fica o alerta para aqueles que possam ter sido prejudicados em operações de câmbio realizadas no período das investigações.

Priscila Esperança Pelandré é mestranda em Direito Empresarial e advogada da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro