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A pandemia de Covid-19 desencadeou uma série de mudanças no cotidiano de toda a população. Uma delas foi o uso da máscara como forma de prevenção ao coronavírus, em especial em espaços de uso coletivo. Condomínios também emitiram as recomendações para moradores, funcionários e visitantes sobre a utilização do equipamento. No entanto, houve – e ainda há – questionamentos sobre isso e até mesmo recusa de alguns condôminos na adesão. Mas o síndico pode cobrar o uso da máscara no condomínio?

A advogada Juliana Vieira, do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), explica que o síndico tem o dever de zelar pela saúde da coletividade. E, em uma situação como essa de pandemia, isso se sobrepõe a manifestações individuais. Tornar obrigatório o uso da máscara no condomínio também tem respaldo, de acordo com ela, nos protocolos divulgados pelas autoridades sanitárias e em legislações estadual e municipais que tratam de doenças infectocontagiosas, como é o caso da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Todos os condomínios estão “embaixo desse guarda-chuva”.

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