É comum ver anúncios nas redes sociais e sites de lojas ou mesmo nas vitrines o apelo de oferta imperdível, para atrair o consumidor para uma compra com vantagens, principalmente financeira. Apesar do chamado, nem sempre isso é um benefício ou uma economia para o consumidor. 

Quase sempre pela falta de tempo ou por achar mais conveniente muitas pessoas optam pelo comércio eletrônico e ao adquirir um produto ou serviço deixam passar despercebidos alguns detalhes importantes da compra. De acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e Fornecedor, Dori Boucault, é preciso que as pessoas fiquem atentas a sites falsos e a propagandas enganosas.

Para valer seus direitos, uma das mais importantes recomendações é a credibilidade de sites de compras. Por isso, é necessário verificar se não há reclamações dessa empresa ou site nos organismos de defesa do consumidor, orienta o especialista.

Saber o grau de confiabilidade de uma empresa é mais simples do que as pessoas imaginam. Na página principal do Procon na internet há uma parte de cadastro de reclamações fundamentadas, na qual aparecem diversas empresas e sites não recomendados para compras. Vale a pena pesquisar o nome da empresa na qual você está pensando em adquirir algum produto ou serviço, outros portais também disponibilizam essas informações sobre queixas de outras encomendas como, por exemplo, o Proteste já, o Consumidor.gov e o Reclame Aqui, aponta Dori Boucault.


Cuidado com as promessas

Veja 13 dicas para evitar cair em armadilhas
1-Autencidade
Observe no site se constam todos os dados do fornecedor e desconfie se apresentar apenas um número de telefone celular. O fornecedor também deve conter CNPJ, para que você verifique no site da Receita Federal e tenha maior segurança ao efetuar a compra.

2 – Prazo de entrega
A informação sobre a entrega deve constar na hora da compra para que o consumidor possa fazer o seu planejamento. Observe se há despesas adicionais na compra como frete ou taxas. Essas informações precisam estar claras para que não confunda o consumidor sobre o valor exato do produto

3 – Desconfie
Cuidado com chamadas como Só hoje, não perca! ou com valores muito abaixo do mercado. Faça uma analise e compare os preços desses produtos tanto em lojas físicas quanto no mercado virtual.

4 – Produtos eletrônicos
Devem receber uma grande atenção, além de serem mais caros, em casos de fraudes isso pode causar um enorme prejuízo para o consumidor. Caso o site não seja 100% confiável e a entrega não tenha sido concluída, o cliente terá bastante dificuldade para encontrar o responsável pelo site para solucionar o problema. Dessa forma, sempre verifique se a compra está sendo feita de forma segura.

5 – Cartão de crédito
De acordo com o especialista, se a sua opção na hora de pagar for apenas com o cartão de crédito o cuidado precisa ser redobrado. A empresa tem obrigação de fornecer outras formas de pagamentos. Além disso, compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, conforme a previsão do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

6 – Segurança
É preciso ficar atento a medidas adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade e a politica de utilização de dados, principalmente, no uso do RG ou CPF. Verifique também se a página exibida possui um cadeado no endereço do URL, ou se o início está com letras verdes, para sua segurança.

7 – Guarde
Como, por exemplo, número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas pelo fornecedor e outras informações que comprovem a compra, pois, isso irá facilitar o processo de reclamação caso ocorra algum imprevisto.

8 – Finalização da compra
verifique se as publicidades de produtos veiculados em sites estão de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor e veja se constam informações como composição do preço, garantia do produto, local de origem, informações em língua portuguesa, informações claras e ostensivas sobre tributação, questões de politica para solucionar eventuais reclamações de defeitos que eventualmente possam apresentar, e por fim, as normas de cumprimento da oferta.

9 – Produtos importados
No caso de compras de produtos ou serviços importados, o consumidor precisa ser informado sobre o valor liquido exato do imposto que irá se incidir no preço final do produto.

10 – Maquiagem de produtos
Uma das principais recomendações do advogado é a pesquisa prévia de preços dos produtos desejados. Muitas lojas aproveitam as alternativas de promoção, liquidação e ponta de estoque para fazer várias promessas e propagandas enganosas visando apenas maquiar os preços com a intenção de oferecer falsos descontos.

11 – Controle as despesas
Observe a real necessidade de comprar aquele item e veja se está dentro do seu orçamento, assim você irá evitar as famosas compras por impulso e endividamentos desnecessários.

12 – Compras pela internet
O Código de Defesa do Consumidor é aplicado apenas em compras feitas pela internet quando o cliente ou fornecedor são estabelecidos no Brasil. Caso seja um site de outro país a legislação é responsável do país de origem do produto.

13 – Preços enganosos
Uma das situações mais frequentes em lojas é elevar o preço de produtos uma semana antes de fazer uma ‘promoção’ e baixar o preço no dia desse evento, alegando descontos imperdíveis. Segundo Dori, se você fizer antes uma pesquisa e comparação de preços irá verificar que não houve descontos.