Diz no Peito tem o intuito de levar assistência gratuita a meninas e mulheres em situações de vulnerabilidade, que estejam vivenciando violência doméstica. Além de assistência psicológica e orientação jurídica, que são prestadas às vítimas, a ONG se estende a uma visão transformadora, proporcionando também orientações voltadas para a área de educação financeira e empreendedorismo. Em 2020, foram atendidas 617 mulheres em todo o Brasil, de forma online e anônima.

A ONG surgiu no final de 2018, fruto de um projeto que atendia em um espaço cedido pela Casa da Mulher Brasileira em Curitiba (PR). Após perder o local, voluntárias e idealizadoras que queriam manter o projeto vivo, decidiram custeá-lo por meio de doações e vendas de camisetas. Com frases que empoderam meninas e mulheres, as camisetas podem ser encontradas no site. Um dos pilares para as voluntárias é a escuta ativa, as assistidas (mulheres que procuram o projeto) são ouvidas sem interferência, procura-se entender o contexto e buscar soluções para que a vítima saia do ciclo de violência de forma segura.

Além disso, a ONG busca atingir faixas etárias cada vez mais jovens para prevenir todos os tipos de violência, não esperando que ela aconteça para agir. Dados do Ministério Público de São Paulo apontam que uma em cada quatro vítimas não abandona ou denuncia o agressor porque se encontra em situação de dependência financeira, sendo esse o principal motivo para o silêncio. Pensando nisso, a Diz no Peito fornece orientações sobre educação financeira e empreendedorismo, possibilitando o empoderamento da vítima por meio do acesso à renda.

É possível contatar o projeto por meio da aba “contato” localizada no site, pelo número do WhatsApp (+55 41 9234-2132) ou ser direcionado diretamente para uma conversa através do link https://wa.me/554192342132. Em seguida, é feito um cadastro e pré-avaliação de risco e necessidade, para que cada mulher possa ser encaminhada para uma ou mais áreas de apoio. As voluntárias entram em contato com as assistidas e todo o processo é feito de forma segura e protegida. 



ESPAÇO LIVRE

Compliance Trabalhista

*Bárbara Priscila Anacleto

Muito se fala na atualidade em Compliance Trabalhista, mas afinal o que é e qual seu papel nas empresas? Uma das áreas mais importantes do Compliance é a Trabalhista, já que rege as relações entre empresa, empregados e as leis, assegurando assim o cumprimento das legislações que versam sobre a ética no âmbito empresarial e laboral.

O termo Compliance presume estar em conformidade com as regras, segui-las à risca, e assim se dá na área Trabalhista, aplicando-se a diversos setores de uma empresa, tais quais, Recursos Humanos, Jurídico, Diretoria, dentre outros estratégicos, para que os assuntos concernentes ao direito laboral estejam em conformidade com a legislação vigente.

O Compliance Trabalhista não envolve apenas questões inerentes ao setor de Recursos Humanos, como admissões e demissões, mas também a saúde e segurança do trabalho, a relação interpessoal no ambiente corporativo, terceirização de serviços, dentre outros.

Imprescindível destacar que ele visa adequar a empresa às leis vigentes, normas coletivas, regras de acordos entabulados, e até mesmo normas internacionais, como os Tratados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que abordam sobre os direitos fundamentais dos empregados, a fim de promover a regularidade da atividade e segurança jurídica da empresa.

Sendo assim, em um olhar mais profundo, o Compliance Trabalhista tem como centro as relações de trabalho e, ao trazer diretrizes para que uma empresa esteja em conformidade com as normas que regem o direito laboral, faz com que sejam fielmente observadas regras de ética e conduta aplicáveis tanto nas relações laborais como nas relações dos funcionários com os serviços prestados.

Apesar de parecer lógico que todas as empresas estejam adequadas a legislação vigente, sabemos que a realidade nem sempre condiz com esta premissa. No momento que vivemos, diante da pandemia da Covid-19, as leis estão em constante mudanças para que seja possível regulamentar as novas situações vividas nas relações de trabalho, e isso se dá através de novas leis, medidas provisórias e decretos que são publicados com bastante intensidade no país.

É preciso então que as empresas estejam sempre atualizadas e em conformidade com as novas regras da legislação, e aí destaca-se a importância do Compliance Trabalhista.

É de conhecimento notório que a grande maioria das empresas sediadas no Brasil tem passivo trabalhista. O Compliance se faz necessário para que esse passivo seja reduzido e bem gerenciado, com um trabalho aprofundado sobre as causas raízes e um preventivo adequado, viabilizando aderência a legislação vigente e um planejamento estratégico adequado.

Todavia, como dito, o Compliance trabalhista não é regido apenas pelas leis trabalhistas, afinal também envolve processo de cumprimento de normas éticas e comportamentais dentro da empresa, pois afinal estamos diante de relações interpessoais.

Nesta seara, ele se dá também através dos Códigos de Conduta e Ética das empresas, onde encontramos diretrizes de comportamento no ambiente de trabalho, sendo que o descumprimento das normas ali descritas podem ensejar punições. E ele também pode se evidenciar através das demais atividades que reforçam os cumprimentos das normas, a citar: palestras, cursos, rodas de conversas, normativas internas, etc.

Desta forma, o Compliance Trabalhista atua para que as normas legais e internas da empresa sejam observadas e com isso seja preservado um ambiente de trabalho salutar, gerando, consequentemente, uma redução do passivo trabalhista, um maior bem-estar de seus funcionários e a adequada segurança jurídica e equidade nas relações.     

Consequentemente, sendo preservado este ambiente de trabalho sadio é constatada uma maior produtividade, o que traz benefícios para empregados e empregadores.

Assim, concluímos que o Compliance Trabalhista atua diretamente na prevenção de riscos trabalhistas, ao passo que busca evitar conflitos entre empregador e funcionários, preservar a saúde dos funcionários e do ambiente laboral, bem como impedir situações capazes de ensejar reclamatórias trabalhistas, mitigando o ajuizamento de ações em desfavor das empresas. É um diferencial competitivo que deve ser implementado, de modo a viabilizar um posicionamento adequado da empresa no mercado e no seu ambiente regulatório.

*  A autora é Coordenadora do Núcleo Trabalhista Nelson Wilians Advogados – filial Curitiba.



Imposto de Renda: proposta do governo pode inviabilizar as empresas e os investimentos no Brasil

*Marcelo da Silva Prado

A proposta do governo de reformulação das regras no Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas entregue ao Congresso sugere uma tributação de dividendos de 20%, que somados aos 29% incidentes para as empresas fará a carga dos resultados distribuídos chegar a incríveis 49%.

A média da tributação das empresas (imposto de renda da pessoa jurídica) nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) é de aproximadamente 21%. Vários países têm tributação de dividendos de 15, 18 e até 20%. Dessa forma, na grande maioria dos países que competem com o Brasil pelos investimentos, o pior cenário encontrado é de uma carga sobre o lucro distribuído de 41% nominais. Segundo a proposta apresentada pelo Ministério da Economia, no Brasil chegaria a 49%. A remuneração não tinha taxação desde 1995 e a carga sobre o resultado hoje alcança 34%.

Além disso, a proposta mantém a limitação de uso de prejuízos de exercícios anteriores, permitindo apenas o uso entre trimestres, dentro do próprio ano. O projeto mantém a proibição da plena compensação dos prejuízos dos anos anteriores, que é limitado a 30% do resultado.

Na parte da tributação dos investimentos, vários acertos são sugeridos, porém um ponto me parece bastante crítico: o governo pretende tirar a isenção de fundos imobiliários.

Poucas isenções tiveram tantos efeitos positivos como a dos fundos imobiliários, diversos empreendimentos foram viabilizados, bem como o mercado imobiliário ganhou maior liquidez graças a esse instrumento de desoneração tributária. Os Real Estate Investment Trust (REITs), que são o equivalente americano, também são isentos de tributação federal nos EUA.

A avaliação do que se deve mudar em tributação precisa levar em conta os méritos das isenções, e esse é um exemplo que não mereceria ser alterado.

Exemplo similar são as debêntures incentivadas para investimento em infraestrutura. Esse instrumento de captação proporcionou um enorme incremento em investimentos no país, notadamente no setor elétrico. A grande maioria dos empreendimentos de energia eólica e linhas de transmissão do país vieram por meio desse instrumento, apenas para ficar no exemplo mais agudo de sucesso.

Com relação aos demais pontos, uniformização da tributação dos diversos tipos de fundos e dos instrumentos de renda fixa,  a proposta do governo me parece bastante positiva.

Gostaria de destacar um ponto bastante positivo: tributar os fundos exclusivos (que são fundos de apenas uma pessoa, normalmente com patrimônio acima de 10 milhões de reais), a proposta uniformiza a tributação dos fundos e finalmente alcançará esses fundos exclusivos, tributando inclusive os rendimentos que estão há vários anos sem nenhum pagamento de imposto de renda. Trata-se de justiça tributária e a proposta tem o mérito de tocar nesse privilégio.

*O autor é Presidente do Instituto de Pesquisas Tributárias – IPT Brasil Presidiu a Comissão de Direito e Economia da OAB/SP (2016/2018). Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e sócio do Escritório Prado Queiroz Advogados.



PAINEL JURÍDICO 

20 anos

O escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados comemora neste mês de julho 45 anos de atividades jurídicas pelo Dr. Alceu Machado Filho e 20 anos da sociedade no formato atual. Com sede em Curitiba e atendimento em todo o país, o escritório é reconhecido pela atuação na área do Direito Empresarial e já conquistou por quatro vezes posição de destaque no anuário Análise Advocacia como um dos escritórios mais admirados do Brasil. 

Erro do advogado

O prazo para processar advogado por danos causados pela perda de uma causa começa quando cliente descobre o erro cometido que lhe causou prejuízo. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Previdência privada

Os valores depositados em planos de previdência privada, antes de sua conversão em renda para o titular,  possuem natureza de investimento e devem ser objeto de partilha por ocasião da dissolução da união estável. O entendimento é da 3ª Turma do STJ. 



DIREITO SUMULAR

Súmula 638 do STJ- É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. 



LIVRO DA SEMANA

Acaba de ser lançada a obra “Os Templários – Os Pobres Cavaleiros de Cristo”, escrita pelo juiz Clayton Reis e prefaciada pelo Professor René Dotti. A partir de um breve estudo de diferentes obras que tratam do tema, o autor selecionou aspectos relevantes sobre a vida e hábitos dos cavaleiros templários.“Mudam-se os tempos, os motivos, as circunstâncias, os meios e os modos de execução dos crimes, porém o sujeito ativo é sempre o mesmo: o ser humano”. destacou o Professor René em seu prefácio.