Valter Campanato/Agência Brasil

Com o objetivo, segundo declarações de Onyx Lorenzoni, de fazer a “despetização” do Executivo, o governo federal exonerou nesta quinta-feira (03 de janeiro) todos os servidores de cargos comissionados e de confiança da Casa Civil, pasta liderada por Lorenzoni.

O ministro-chefe já havia anunciado ontem as exonerações, mas foi hoje que a medida foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo Lorenzoni, a iniciativa visa desaparelhar o governo federal após quase 14 anos de governo do PT.

A tendência é que a medida seja adotada também por outros ministérios, uma vez que Lorenzoni já informou que apresentará aos colegas, na reunião ministerial marcada para esta quinta-feira, a sugestão de adotar um “caminho semelhante”.

Embora a portaria publica hoje não informe quantos servidores serão exonerados, o ministro já havia adiantado que 320 comissionados devem deixare a pasta. Já a manuteção de servidores cedidos ou requisitados de outras áreas do governo será analisada e definida em até sete dias.

PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JA N E I R O DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, nos arts. 2o e 3º do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016, e nos arts. 52 a 54 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, e no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve

Art. 1º Os ocupantes no âmbito da Casa Civil da Presidência da República em 31 de dezembro de 2018 de cargos em comissão ou funções de confiança de nível hierárquico igual ou inferior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ficam exonerados ou dispensados. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às Gratificações de Representação da Presidência da República e às gratificações dos sistemas estruturantes.

Art. 2º Ficam encerradas as cessões, as requisições e as colocações em disponibilidade de servidores públicos, empregados e militares de pessoal em exercício na Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores, aos empregados e aos militares: I – em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos ou na Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República; II – aos nomeados, designados, requisitados, cedidos ou colocados em disponibilidade a partir de 1º de janeiro de 2019; III – aos ocupantes de cargo de Natureza Especial.

Art. 4º O disposto no art. 2º somente produzirá efeitos se decorridos 7 dias da publicação desta Portaria, o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República não manifestar expressamente o interesse pela manutenção do servidor, empregado ou militar na Casa Civil da Presidência da República.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI