Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Ponta Grossa (Campos Gerais) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apresentou ontem denúncia criminal na Justiça contra o vereador Valtão (PRTB) e quatro empresários investigados na Operação Saturno. Os empresários foram denunciados por corrupção ativa, e o vereador, por corrupção passiva.

CPI
Segundo o Gaeco, os empresários teriam pago o vereador para que emitisse um relatório favorável a uma empresa que foi alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Ponta Grossa que investigou o estacionamento eletrônico pago nas ruas da cidade (“Estar Digital”). De acordo com a denúncia do MP, o vereador teria recebido R$ 15 mil para “apresentar relatório final da CPI do Estar Digital que não causasse prejuízo aos interesses da pessoa jurídica investigada”. Todos os réus já estão presos, quatro deles no Complexo Médico Penal e um cumprindo prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Na operação, o vereador Ricardo Zampieri (Republicanos) e o presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte da cidade, Roberto Pellissari, chegaram a ser presos, mas foram liberados pela Justiça. Eles não foram denunciados pelo Gaeco.

Desmembramento
Na primeira fase da operação, o Gaeco requereu ao Judiciário o desmembramento do inquérito policial, para prosseguir a apuração sobre a conduta de outros vereadores, dentre eles, o presidente da CPI. As investigações também continuarão para esclarecer os indícios de possíveis ilegalidades na licitação e contratação da empresa pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte e pela Companhia Municipal de Habitação, objetivo inicial do inquérito. Outras pessoas que foram alvo de busca e apreensão e de prisão temporária continuarão a ser investigadas, diz o MP.

Propaganda
Terminou ontem o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das eleições 2020 retirassem das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que, em seu artigo 121, prevê que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição. O mesmo dispositivo estabelece que, se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.

Punição
De acordo com a resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável, e o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Também há possibilidade de os infratores serem enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda onde houve disputa no segundo turno. Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com meios de comunicação com o eleitor, inclusive com canais específicos para o envio de denúncias.