Pacientes oncológicos e transplantados têm alguns direitos que podem ser utilizados durante o tratamento, mas muitos desconhecem..  Entre os direitos estão Resgate do FGTS e PIS-PASEP, além de isenção de IPVA, IPI, transporte e pagamentos do Tratamento Fora Domicílio, para pacientes de outras cidades.

Para fazer a orientação, o Hospital São Vicente, de Curitiba (PR), conta com o serviço de Assistência Social, que também é inserido na equipe de Cuidados Paliativos (pacientes oncológicos), e que faz todo o esclarecimento com relação aos benefícios devido à atual situação de saúde. “Damos o suporte para que os familiares tenham condições de cuidar do paciente, proporcionando qualidade de vida no período mais crítico da doença, tanto no ambulatório como durante o internamento, fazendo a interface junto às redes de proteção, entre elas UBS, CRAS e CREAS”, explica a assistente social Rosilda de Fátima Iatsunik

Saiba quais os direitos

 
Resgate do FGTS (para todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada – dentro dos casos previstos em lei que dá direito ao paciente portador de neoplasia "grave" nos termos da lei nº 5.860/2006). Para o resgate deve apresentar junto à Caixa Econômica Federal laudo médico fornecido pelo médico responsável, carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de endereço e laudo da biópsia comprovando diagnóstico. 

Resgate do PIS – PASEP (todos aqueles trabalhadores que tenham   contribuído para o PIS ou PASEP até 04/10/1988 e que não tenham efetuado o resgate total de seu saldo). 

Isenção de IPVA – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Têm direito pessoas com deficiência física – membros superiores e inferiores que impossibilitem de dirigir automóveis comuns -, visual, mental severa ou profunda e autistas. 

Isenção de Transporte conforme Decreto Municipal nº 2244/2017 que concede o benefício aos pacientes em quimioterapia endovenosa e renda familiar de até 3 salários mínimos.

Encaminhamentos ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para suporte social e inserção em programas disponíveis pelo governo.

Processo de TFD – Tratamento Fora Domicílio a pacientes vindos de outros municípios conforme portaria nº 055/99 do Ministério da Saúde, que visa garantir o tratamento de Média e Alta complexidade, através do SUS, a pacientes portadores de enfermidades não tratáveis no município de origem. Tais como: transporte, diárias para alimentação e pernoite, sendo autorizadas de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde e de acordo com a disponibilidades orçamentária do Municio/Estado. O TFD não é pago em deslocamento menor do que 50 km de distância e em região metropolitanas.