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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou o parcelamento para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial desta última sexta-feira (6).

A principal mudança está na permissão de pagamento de débitos com outras formas de pagamento, entre eles o parcelamento dos valores pelo cartão de crédito. Essa modalidade, no entanto não ficará restrita a multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar os valores das infrações, o motorista fica liberado de pendências, como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. A quitação de multas até então era por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobradas ao optar por esta modalidade, se houver.

Os custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade pode sofrer penalidades, entre elas a suspensão do direito de oferecer o serviço do parcelamento aos clientes.