José Fernando Ogura/AEN

O ano começou e um dos primeiros compromissos é dos proprietários de veículos com placas final 1 e 2. Eles têm até o dia 23 de janeiro para pagar Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2020. Este é o prazo final para o pagamento à vista, com desconto de 3% ou para o pagamento da primeira parcela, para quem preferir quitar o imposto em três vezes.

O calendário estabelece o dia 24 como prazo para as placas com final 3 ou 4 e segue até o dia 29 para quem tem placa com final 9 ou 0. Neste ano, os boletos não serão mais enviados pelos correios.

Assim, o proprietário de veículo precisa acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet para emitir a guia. http://www.fazenda.pr.gov.br/virada.html

Conforme Instrução SEFA n° 1486/2019 – IPVA, publicada no DOE de 16/12/2019.

Calendário de vencimento do IPVA 2020

PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020
À vista (com bonificação de 3%)
Janeiro de 2020

PLACAS FINAISPRAZO DE PAGAMENTO
1 e 223/01/2020
3 e 424/01/2020
5 e 627/01/2020
7 e 828/01/2020
9 e 029/01/2020
PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020
Parcelado (sem bonificação)
3 parcelas – Janeiro a março de 2020
PLACAS FINAIS1ª PARCELA2ª PARCELA3ª PARCELA
1 e 223/01/202017/02/202023/03/2020
3 e 424/01/202018/02/202024/03/2020
5 e 627/01/202019/02/202025/03/2020
7 e 828/01/202020/02/202026/03/2020
9 e 029/01/202021/02/202027/03/2020

 

Licenciamento obrigatório

Depois de emitir a guia para o pagamento do IPVA, o motorista não pode esquecer de pagar a  taxa de licenciamento, que deve ser emitida e impressa através do site do Detran-PR. https://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/consultaLicenciamentoAnual.do?action=iniciarProcesso

O endereço acima cai direto na página onde o motorista, através do RENAVAM do carro, consegue ter acesso ao extrato dos débitos do carro. Aí basta selecionar o pagamento da taxa de licenciamento e imprimir o boleto para ser pago nas agências bancárias credenciadas, que são informadas ao contribuinte no momento da impressão do boleto. Outro caminho possível é digitar no buscador as palavras Licenciamento Anual Detran-PR. Ele também leva o contribuinte ao endereço mencionado.

Neste boleto também está incluído o valor do seguro obrigatório, o DPVAT, de R$ 16,21. Nos anos anteriores, o motorista precisava imprimir o boleto para o pagamento no site da seguradora Líder, responsável pela gestão desta verba que tem como objetivo pagar as despesas com os acidentados.

IPTU

Os moradores de Curitiba devem receber nos próximos dias o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo – IPTU-TCL/2020. O pagamento à vista, que poderá ser feito até 10 de fevereiro, terá desconto de 4%. Além dessa forma, o contribuinte pode parcelar o imposto em até dez vezes, sem juros.O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU.

Quem não receber o carnê pelos Correios ou quiser se antecipar, pode emitir a segunda via do carnê pelo endereço https://damiptu.curitiba.pr.gov.br/default.aspx ou nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento nas Ruas da Cidadania.

Os valores aplicados tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar número 105/2017 – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Formas de pagamento

O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 11 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 17 de fevereiro. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação, diretamente em seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto.

As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).

Alíquotas

As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção. O imposto incide em 790,3 mil unidades tributárias (residenciais, não residenciais e terrenos) na capital.

Taxa de lixo

Assim como ocorreu em 2019, a Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2020 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75.

Os imóveis isentos do IPTU já têm a redução de 50% no valor da taxa de coleta de lixo. São os casos das residências de até 70m², tipo simples de construção e com Valor Venal de até R$ 140 mil. Para esses imóveis, o valor da taxa é de R$ 137,70, ou o equivalente a R$ 0,37 por dia. Outros 3 mil imóveis devem ser isentos em 2020.