SÂO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, “driblou” um habeas corpus concedido no ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para decretar a prisão preventiva do político na manhã desta sexta-feira (25).

O tucano foi preso no âmbito da Operação Integração, um desdobramento da Lava Jato. De acordo com sua defesa, o ex-governador declara-se inocente.

Richa havia recebido uma espécie de salvo-conduto de Mendes contra prisões preventivas na Operação Integração, comandada pelo MPF (Ministério Público Federal), e na Operação Patrulha Rural, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público do Paraná, respectivamente, após ser preso em ações desta última no ano passado.

Dias após a prisão do ex-governador, junto a outras pessoas investigadas no mesmo caso, Mendes concedeu um habeas corpus solicitado pela defesa de um dos acusados.

Na decisão, o ministro no STF determinou a soltura dos presos e que novas prisões preventivas dos investigados –incluindo Richa e Dirceu Pupo Ferreira, outro suspeito também preso nesta sexta — estavam proibidas nas duas investigações, já que Mendes entendia  as detenções como “flagrante abuso de poder” do juiz responsável.

O juiz Ribeiro, porém, afirma na ordem de prisão emitida nesta sexta-feira contra os dois investigados que o salvo-conduto de Mendes valia apenas para casos de prisão preventiva feitas com o fundamento de “risco à ordem pública e econômica”, conforme está expresso textualmente no Habeas Corpus do ministro do STF.

Como o pedido da prisão preventiva desta manhã feito pelo MPF justificava a necessidade da ação com o fundamento de “conveniência da instrução criminal” –já que os acusados estariam trabalhando para coagir testemunhas do caso– o juiz da 23ª Vara Federal de Curitiba considerou que o motivo alegado é válido e não está coberto pelo Habeas Corpus preventivo de Mendes.

“Em síntese, dos fundamentos e dispositivos das decisões proferidas em sequência pelo Ministro Gilmar Mendes (…), extrai-se a conclusão de que a decisão obsta, sob pena de violação da autoridade das decisões proferidas, a decretação de novas ordens de prisão preventiva (…) em relação a fatos apurados na ‘Operação Integração’ e ‘Operação Rádio Patrulha’, que envolvem supostos ilícitos e atos de lavagem de dinheiro praticados quando Carlos Alberto Richa (Beto Richa) exercia o cargo de governador do Estado do Paraná”, reconhece Ribeiro na ordem de prisão desta manhã.

“Entendo, portanto, que o conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes obstam a decretação da prisão preventiva, especificamente pelo fundamento de risco à ordem pública e econômica”, explica o juiz no documento. “Por outro lado, o salvo conduto concedido pelo Ministro Gilmar Mendes não tem o alcance de impedir a análise do pedido de prisão preventiva com base na hipótese legal da conveniência da instrução criminal, cujo pleito formulado pelo MPF tem como fundamento elementos concretos apontados na representação.”

Segundo a defesa, os fatos já haviam levado à prisão do governador antes, e o STF decidiu que as prisões eram ilegais e por isso ele foi solto. Para os advogados, o pedido de prisão do MPF tem “o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte, sobre o tema”. “O pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos”, diz a nota. A defesa afirma que vai recorrer do pedido de prisão, que não atenderia “nenhum dos pressupostos” previstos em lei.