A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Vigilância Sanitária do Estado, e representantes do Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná (Sinqfar) apresentaram na sede da Fiep (Federação das Indústrias do Paraná), em Curitiba, na quarta-feira (10), o Plano de Logística Reversa do setor de Medicamentos.

O documento será protocolado oficialmente na Secretaria do Meio Ambiente no dia 17 de dezembro, e prevê a implantação de estações coletoras de medicamentos vencidos ou usados nas farmácias a partir de março de 2015.

O plano contém todas as indicações do que as empresas de medicamentos devem fazer para viabilizar na prática a logística reversa – conforme prevê a Lei Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Estadual 17.211/2012. O documento contendo 147 páginas foi desenvolvido pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

“O Paraná é o único Estado que tem uma lei nesse sentido. É uma lei inovadora. Não há uma única contestação judicial a essa lei e temos que cumpri-la. Estamos construindo uma solução coletiva para um problema que é de todos nós”, disse o secretário estadual do Meio Ambiente, Caetano de Paula Júnior.

A coordenadora de logística reversa do Sinqfar, Jovita Lima Leoni, disse que em um primeiro momento o plano irá beneficiar três milhões de pessoas. “A reunião serviu para apresentarmos o plano ao comércio varejista e farmácias para que possamos colocá-lo em prática de forma integrada, explica.

De acordo com o chefe de Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Paulo Santana, o prazo para entrega do plano encerra em dezembro e não será prorrogado.

Depois disso começaremos um processo de cumprimento da Lei, com fiscalização e medidas cabíveis caso alguma empresa não apresente o Plano, alerta.

Após a entrega do plano, um grupo de trabalho interno será consolidado para avaliar o material em até 45 dias. Se estiver de acordo, a Secretaria do Meio Ambiente e o Sinqfar assinam o termo de compromisso para sua execução.

LEI ESTADUAL – A Secretaria do Meio Ambiente promoveu reuniões com representantes do setor farmacêutico para estabelecer uma parceria e dar cumprimento à Lei 17.211/2012, assinado pelo governador Beto Richa em 23 de outubro de 2013, que regulamenta a lei estadual. A legislação prevê um prazo para que os setores envolvidos apresentem um documento apontando as ações para destinar adequadamente os remédios fora de uso. As multas podem variar de R$ 7.172 a R$ 71.720 por estabelecimento. Em caso de reincidência, as multas poderão dobrar de valor.

Conforme a Lei, os estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos – incluindo farmácias, drogarias, clínicas, hospitais, lojas de produtos animais, entre outros – são obrigados a aceitar a devolução dos medicamentos usados, vencidos ou inservíveis. Em contrapartida, os fabricantes, importadores e distribuidores são obrigados a coletar e destinar adequadamente os medicamentos descartados nos pontos de recolhimento.

Os estabelecimentos deverão apresentar um registro dos volumes de remédios coletados, notas de transporte e de tratamento e/ou destinação final em local licenciado para este fim.

A elaboração do Plano traz a possibilidade para que todas as empresas de medicamentos cumpram a Lei. Ele orienta que no período de 7 a 10 anos tenhamos 80% de sistemas de logística reversa implementados no Estado, diz Carlos Garcez, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente.

EVITAR DESCARTE – A legislação pretende evitar o descarte de remédios, como comprimidos, xaropes e pomadas, entre outros, em lixo comum ou rede de esgoto. A lei prevê a responsabilidade compartilhada de fabricantes, comerciantes e consumidores pelo descarte correto de remédios vencidos.

Os medicamentos contaminam a água e o solo e podem provocar reações adversas, como intoxicação de animais e pessoas. São resíduos tóxicos para o meio ambiente e perigosos para a saúde que precisam ser devolvidos ao lugar certo para que sejam neutralizados.