Maria Adjuto/Agência Brasil

Pelo Calendário Eleitoral, previsto na Resolução TSE n.º 23.627/2020, o prazo para os tribunais regionais eleitorais criarem, no Cadastro Eleitoral, os locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam, terminou nesta segunda (24). Entretanto, neste ano no Paraná não haverá instalação de seções eleitorais nesses estabelecimentos por falta de número suficiente de eleitores interessados em votar.

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