Franklin de Freitas – Renê Garcia Jr: nove estados assinam carta

O secretário de Estado da Fazenda do Paraná, Rene Garcia Júnior, subscreveu carta assinada por secretários da Fazenda de outros oito estados, pedindo autorização do Supremo Tribunal Federal para reduzir a jornada de trabalho e os salários dos servidores públicos, caso haja queda nas receitas. Além do governo paranaense, assinam o documento entregue ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli na última segunda-feira, os secretários do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Ceará, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul.

O estados pedem ainda que volte a ser permitido que o Executivo reduza os repasses de recursos aos demais Poderes e ao Ministério Público em caso de queda nas receitas, se os próprios órgãos não tomarem iniciativa para isso. No Paraná, o governador Ratinho Júnior (PSD) chegou a defender a redução de 3,1% para 2,5% do porcentual da receita que é repassado à Assembleia Legislativa, mas a medida foi engavetada pelos deputados no final do ano passado. O líder do governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), tem defendido a retomada da discussão sobre a redução dos repasses ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, como forma de reforçar o caixa do Executivo.

Apoio
A iniciativa dos secretários da Fazenda é motivada pelo fato de que o STF deve julgar, no próximo dia 27, várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dispositivos que permitiam aos estados reduzirem a jornada de trabalho e os salários de servidores, além dos repasses aos outros poderes quando as despesas com pessoal superarem os limites da lei estão suspensos por uma medida cautelar.

A LRF prevê que, quando os gastos com pessoal ficarem acima de 60% da receita corrente líquida (RCL), o governador poderia fazer ajustes em seus quadros como “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Essa regra é questionada por entidades e partidos.

Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda do governo paranaense afirmou que a carta “pede apenas que se cumpra uma medida já prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. E que no caso do Paraná, a assinatura ocorreu como forma de apoio às demais Unidades Federativas, uma vez que o Estado não apresenta frustração de receitas”.

Limite
No caso do Paraná, o último dado oficial disponível divulgado pela Secretaria da Fazenda em setembro do ano passado apontou que os gastos gerais consolidados com pessoal do Estado atingiram 54% da receita no segundo quadrimestre de 2018, estando assim no chamado “limite de alerta” da LRF.

Em relação ao Executivo, a despesas com a folha de pagamento consumiram 46,12% da receita no período, O porcentual ficou acima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 44,10%, e se aproxima do limite prudencial, que é de 46,55%.

Em janeiro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) emitiu alerta apontando que entre setembro de 2017 e agosto de 2018, o Estado gastou 46,16% da receita com o pagamento de salários e benefícios do funcionalismo público da ativa e aposentados. Com isso, atingiu 94,20% do limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF para o Executivo, de 49% da receita.

Desafio
Os gastos com pessoal são um dos principais desafios do governo Ratinho Júnior no início da nova administração. O funcionalismo está sem reajuste desde janeiro de 2016, e acumula perdas inflacionárias de 16%, segundo o Fórum da Entidades Sindicais dos Servidores Públicos do Paraná (FES/PR). Durante a campanha, Ratinho Jr afirmou que pretendia estabelecer uma nova forma de negociação com a categoria, estabelecendo uma política salarial para os quatro anos de mandato.

TCE aplica sanções de R$ 110,7 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou, em 2018, sanções financeiras que totalizam R$ 110,7 milhões. O volume é o maior registrado nos últimos 11 anos e só foi superado pelo montante de 2007, de R$ 120,5 milhões. A quantia representa ainda um aumento de 5,3% em relação a 2017, quando já havia atingido seu maior valor em dez anos.

O levantamento foi realizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX). As sanções incluem multas e devoluções de dinheiro público desviado ou mal aplicado. As multas passaram a ser cobradas a partir de 2006, com a entrada em vigor da Lei Orgânica do TCE. Elas estão divididas em três categorias: administrativa (cujos valores têm atualização mensal e, em fevereiro, variam de R$ 1.017,20 a R$ 5.086,00), proporcional ao dano (de 10% a 30%) e por infração fiscal.

Dois terços do valor das multas aplicadas são recolhidos ao Fundo Especial de Controle Externo do TCE-PR, cujas verbas são utilizadas pelo órgão. O terço restante é destinado à Assembleia Legislativa para a manutenção da Escola do Legislativo Estadual e da TV Assembleia.

Em número, as multas administrativas foram o tipo de sanção financeira mais aplicada pelo tribunal em 2018, representando 79,3% do volume total. No ano passado, o Tribunal impôs 1.241 dessas multas, de um universo de 1.565 sanções.

Pelo critério de valores, o maior volume refere-se à restituição a cofres de municípios paranaenses. Essa categoria representou aproximadamente R$ 69,9 milhões, 63,1% do total de R$ 110,7 milhões. Em seguida neste quesito aparecem as devoluções de valores ao Estado, que somaram R$ 31,2 milhões – 28,2% do total.