O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu manter a suspensão de 45 dias ao técnico Paulo Comelli. Ontem, o caso foi julgado no Pleno (instância máxima do STJD), devido aos recursos do Paraná Clube, que pedia a absolvição, e da procuradoria do Tribunal, que lutava por uma punição maior.

Os auditores preferiram manter a decisão da primeira instância, que julgou o caso em 13 de outubro. Suspenso, Comelli não pôde ficar no banco de reservas contra o Brasiliense – derrota por 3 a 1, na Vila Capanema. Em 24 de outubro, o advogado Itamar Cortes, do Paraná, conseguiu um efeito suspensivo, que anulou a punição até o julgamento do recurso – ocorrido ontem. Agora, o treinador terá que cumprir os 34 dias restantes. Na prática, só ficará fora de mais um jogo – em 28 de novembro, contra o Santo André.

Comelli foi denunciado no artigo 187 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “ofensa moral ao árbitro”, com suspensão de 30 a 180 dias. Ele foi considerado reincidente, já que recebeu punição do Tribunal em 2007, e por isso recebeu punição maior.

O técnico acabou denunciado por ter sido expulso no jogo com o América-RN, em 23 de setembro. Na súmula, o árbitro relatou que foi ofendido pelo treinador com a expressão “filho da p…” e que Comelli invadiu o gramado. (SRF)