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As promoções para Black Friday já começaram e, a exemplo do que ocorreu no ano passado, a tendência é que haja um aumento das compras online. A compra por meio de comércio eletrônico está a um clique de distância, mas requer cuidados extras: o consumidor precisa estar atento a uma série de fatores, desde o endereço dos sites até as normas para eventuais trocas. É o que explica Beatriz Castilho Costa, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio.

Segundo a advogada, o consumidor deve atentar que na compra online não está vendo o produto em suas mãos, mas sim comprando a partir de uma propaganda com foto. Por isso, deve verificar as indicações constantes no site, como a espécie do produto, suas dimensões, cores, eventuais prazos de validade etc.

Nesse aspecto, Beatriz Castilho Costa avisa que o consumidor deve verificar se há algum problema aparente no produto ao recebê-lo. Caso isso ocorra, deve entrar em contato com o fornecedor para fazer o reparo, a substituição ou eventual cancelamento da compra. “O Código de Defesa do Consumidor dá o prazo de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados do recebimento. Para vícios ocultos, como algum de defeito no funcionamento, por exemplo, o prazo apenas é iniciado a partir de sua constatação”, explica a especialista.

Para solicitar eventuais trocas ou comunicar qualquer defeito é preciso entrar em contato com o fornecedor, o que, em geral, ocorre por e-mail, telefone ou formulário online. “Caso o contato seja telefônico, é necessário solicitar o número do protocolo de atendimento. Também é indicado fazer um print ou tirar uma foto da tela quando da confirmação de envio da sua mensagem por meio de formulário, para o caso de o site não enviar um e-mail de confirmação de recebimento”, alerta Beatriz Castilho Costa.

Outro cuidado importante é conferir se o site de compra é seguro, observa a pesquisadora do CTS da FGV Direito. O primeiro passo é verificar o domínio e a URL, ou seja, se há o “s” ao final: sites seguros são iniciados por “https”. Também é importante observar se o site possui selo de segurança, que, geralmente, é encontrado ao final da página ou durante o processo de compra. “Cabe ressaltar que sites falsos podem simplesmente copiar a imagem. Assim, essa verificação deve sempre ser feita em conjunto com as demais”, sinaliza a pesquisadora, ressaltando que é interessante procurar o contato do fornecedor e que sites confiáveis indicam claramente a forma de contato, os responsáveis e o endereço de eventual loja física. Vale, ainda, pesquisar o histórico da loja, seja no Google ou em sites como o “Reclame Aqui”.

Mais um item a ser verificado é a “Política de Privacidade” e os “Termos de Uso” do site. O consumidor não precisará compartilhar novos dados em virtude da nova LGPD. De acordo com a pesquisadora do CTS da FGV Direito Rio, o fornecedor somente pode exigir que o consumidor compartilhe os dados necessários para a identificação do comprador e de quem receberá o produto (caso não se trate da mesma pessoa) e entrega do produto comprado.

E, em tempos de redes sociais, a recomendação é para ter cuidados caso a compra seja feita por meio de perfil em rede social. De acordo com a advogada, é importante dar preferência a perfis verificados ou, no caso de perfis pequenos (a grande maioria), indicados por familiares, amigos e conhecidos. “Como houve um grande aumento de perfis informais voltados para vendas online, como pessoas vendendo quentinhas, bichinhos de tricô, entre outros itens, o famoso “boca a boca” é a forma mais confiável de saber se aquele fornecedor é confiável ou não”, completa Beatriz Castilho Costa.