Nani Gois/Alep – Assembleia: manobra para não votar lei específica

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2007, que vincula os salários dos deputados estaduais ao dos federais. A lei estabelece que os parlamentares paranaenses devem receber o equivalente a 75% dos vencimentos dos deputados da Câmara Federal, ou R$ 25.322,25 mensais. No entendimento da PGR, a vinculação automática de salários entre deputados estaduais e federais é inconstitucional, pois a remuneração dos parlamentares deve ser estabelecida em lei específica, a cada legislatura.
Na prática, a PGR está questionando uma manobra dos deputados paranaenses, que ao aprovarem a lei de 2007, estabeleceram a vinculação automática de seus salários aos dos deputados federais. Pelas regras anteriores, a Assembleia era obrigada, a cada final de mandato, a votar uma lei específica para definir os salários dos parlamentares da próxima legislatura. Com a vinculação, os deputados paranaenses se livraram do desgaste de ter que votar os aumentos, já que com o texto aprovado, a cada vez que a Câmara reajusta os vencimentos dos deputados federais, esse aumento é aplicado automaticamente aos parlamentares do Estado.
Na ação, a procuradoria também questiona outros itens da lei paranaense, como o que estabelece que o salário do governador deve ser igual ao do presidente do STF, de R$ 39,3 mil mensais, equivalente ao teto salarial do funcionalismo público do País. E també que o salário do vice-governador deve ser equivalente a 95% dos vencimentos dos ministros do Supremo, ou R$ 37.335,00.
A ação foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia do órgão. Segundo ele, o artigo 37, inciso XIII, da Constituição proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Maia sustenta também que o atrelamento salarial implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, quando o artigo 37, inciso X, da Constituição prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada dessa forma.
Ainda de acordo com o vice-procurador-geral, o STF tem entendimento de que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio constitucional da autonomia dos estados.
Vícios – Mariz Maia pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º, 2º-A e 3º da Lei 15.433/2007 do Paraná, das Leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998 e de normas da Assembleia que, segundo ele, contêm os mesmos vícios relativos à remuneração do governador e dos deputados estaduais. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas estaduais.
Vigência – Em despacho, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, destacou que a lei paranaense foi publicada em 2007 e, portanto, está em vigência há mais de 12 anos. Essa circunstância, segundo ele, afasta a excepcionalidade que justificaria sua atuação no caso com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes.
Em nota, o governo do Estado informou que “ainda não recebeu a intimação do STF e só irá se manifestar após ter conhecimento da íntegra da ação proposta”.