Reprodução / Facebook – Vavá e Lula

A superintendência da Polícia Federal negou, na noite desta terça-feira (29), a soltura provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Lula pediu que ele pudesse ir ao velório e sepultamento do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, que morreu nesta terça-feira (29), aos 79 anos.

Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde abril de 2018. O sepultamento do irmão será nesta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo (SP).

Ainda nesta noite, a juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal do Paraná, havia recebuido um pedido de soltura de Lula e a posterior manifestação da Polícia Federal sobre o assunto. Em seu despacho, a magistrada citou um artigo que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para sair, mediante escolta, em caso de morte do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão – o que é o caso de Lula. Mas a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso, ou seja, o superintendente da Polícia Federal. É ele quem tem que verificar a logística e a escolta do ex-presidente de Curitiba para São Bernardo do Campo e o posterior retorno para Curitiba.

Ao negar a soltura de Lula, a PF alegou que, por questões de segurança, o transporte do ex- presidente teria que ser feito por helicóptero – e, segundo a PF, no momento todas as aeronaves da corporação estão em Brumadinho (MG), ajudando no resgate após a ruptura de uma barragem.

No parecer protocolado à Justiça Federal, a PF afirma que não há tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes do final dos ritos do enterro, mesmo que uma aeronave fosse deslocada até Curitiba para fazer o transporte do ex-presidente. Além disso, a parte final do trajeto até o cemitério teria que ser realizado por carro, o que “potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”.D

Depois do posicionamento da Polícia Federal, a juíza indeferiu a soltura. em um novo despacho. “Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso. Diante do exposto, indefiro o requerimento”, escreveu Carolina Lebbos, no despacho.