Narley Resende
Os políticos que vão concorrer nas eleições de outubro tem até dia 15 de agosto para pagar ou parcelar multas eleitorais pendentes para não correr o risco de ter o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral. Nesta semana, PSDB e MDB, entre os partidos que disputaram o governo do Paraná em 2014, com Beto Richa e Roberto Requião, respectivamente, entraram com pedidos de quitação.
O Diretório Estadual do PSDB, o ex-governador Beto Richa (PSDB) e a governadora Cida Borghetti (PP), vice na chapa de Richa, e agora pré-candidata à reeleição pediram ao TRE para parcelar multa de R$ 22.741,14. Cada uma das partes deve arcar com R$ 7.580,38. Ambos entraram com pedido para parcelar o valor em 24, 20 e 30 vezes. Outros valores também foram quitados neste ano. Na maioria dos casos por propaganda institucional em período proibido pela legislação e o uso das estruturas públicas para alavancar a campanha à reeleição de Richa, a chapa acumulou quase R$ 1 milhão em multas.
Também na corrida contra o tempo, o MDB do Paraná, do senador Roberto Requião, pré-candidato à reeleição, quitou na semana passada multa de R$ 150 mil referente à campanha ao governo do Estado em 2014. Na ocasião, a chapa de Requião foi multada pela Justiça Eleitoral, em razão de edição em vídeo de uma fala do senador Álvaro Dias em seu programa eleitoral. A montagem foi feita com trechos de entrevista concedida em 2012 pelo senador Álvaro Dias, então no PSDB, hoje no Podemos, sob a manchete “o que pensa Álvaro Dias de Beto Richa”.
O MDB do Paraná quitou integralmente a multa e com isso garante que o registro da candidatura de Requião no dia 15 de agosto no TRE não sofra questionamentos.
Véspera – A advogada Carla Karpstein, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, e que representa tanto Requião quanto Cida em ações eleitorais, afirma que é comum que os políticos e partidos acertem as contas com a Justiça Eleitoral no semestre que antecede as eleições.
“É comum, até porque os processos do TRE andam com mais rapidez no ano da eleição. Então eles descem e o TRE começa a intimar os candidatos a pagar. Nas multas eleitorais, o partido recorre ao Tribunal Superior Eleitoral, aí demora, vem a execução em 2 ou 3 anos. Por isso é normal que se pague na véspera do registro”, pondera.
Os diretórios dos partidos do deputado estadual Ratinho Junior (PSD) e Osmar Dias (PDT), ambos pré-candidatos ao governo do Paraná, também protocolaram pedidos de quitação eleitoral entre o dia 10 e 18 deste mês. A Justiça deve se manifestar nos próximos dias sobre pendências.
Requião é acusado de usar fundo do MDB
Após monitorar a estratégia do MDB, de quitar a dívida na véspera do período eleitoral, o Diretório Estadual do PSDB, presidido pelo ex-governador Beto Richa, pré-candidato ao Senado, resolveu questionar a origem do recurso, acusando o MDB do Paraná de ter utilizado o fundo partidário.
Os advogados dos tucanos utilizam da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para argumentar que o fundo partidário, que em tese é bancado por recurso público, não poderia ser destinado para quitar dívidas originadas de multas.
“Os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para a quitação de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais”, diz o artigo 17, da Resolução 23.546 de 2017, do TSE.
A advogada Carla Karpstein, por outro lado, garante que o uso de fundo partidário para pagar multas ainda é discutido nos tribunais. “A lei não proibe pagar com fundo partidário, quem proíbe é a jurisprudência do tribunal. Não existe proibição na lei. Essa é a confusão. Então tem um monte de gente pagando e discutindo com o TSE para ver como isso vai ficar. Até porque tem gente que não tem dinheiro para pagar, como é o caso do MDB do Requião. Antes o partido liquidava todas as pendências da majoritária, mas agora não pode mais doação empresarial, só tem recurso no fundo partidário. Se não tem doação de pessoa jurídica e a pessoa física não doa não tem para onde correr. Então, isso ainda está em discussão”, explica.
Os advogados do PSDB que assinam a ação cautelar afirmam que a multa de 2014 foi quitada “curiosamente às vésperas do novo pleito eleitoral”. Mas uma semana depois, quem entrou com pedido de parcelamento da multa, foi o próprio PSDB. No caso do questionamento contra o MDB, o juiz Antonio Ferreira da Costa Neto negou pedido de urgência, mas determinou que defesa do partido de Requião se pronuncie até a próxima segunda-feira (23) nos autos da ação (nº 600678-83.2018.6.16.0000). Procurado pela reportagem, o advogado Luiz Fernando Delazari, que defende Requião, disse que a acusação é esdrúxula, mas não quis se pronunciar.