Franklin de Freitas – “Requiu00e3o: multa de R$ 150 mil de 2014 paga na semana passada”

Narley Resende

Os políticos que vão concorrer nas eleições de outubro tem até dia 15 de agosto para pagar ou parcelar multas eleitorais pendentes para não correr o risco de ter o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral. Nesta semana, PSDB e MDB, entre os partidos que disputaram o governo do Paraná em 2014, com Beto Richa e Roberto Requião, respectivamente, entraram com pedidos de quitação. 

O Diretório Estadual do PSDB, o ex-governador Beto Richa (PSDB) e a governadora Cida Borghetti (PP), vice na chapa de Richa, e agora pré-candidata à reeleição pediram ao TRE para parcelar multa de R$ 22.741,14. Cada uma das partes deve arcar com R$ 7.580,38. Ambos entraram com pedido para parcelar o valor em 24, 20 e 30 vezes. Outros valores também foram quitados neste ano. Na maioria dos casos por propaganda institucional em período proibido pela legislação e o uso das estruturas públicas para alavancar a campanha à reeleição de Richa, a chapa acumulou quase R$ 1 milhão em multas. 

Também na corrida contra o tempo, o MDB do Paraná, do senador Roberto Requião, pré-candidato à reeleição, quitou na semana passada multa de R$ 150 mil referente à campanha ao governo do Estado em 2014. Na ocasião, a chapa de Requião foi multada pela Justiça Eleitoral, em razão de edição em vídeo de uma fala do senador Álvaro Dias em seu programa eleitoral. A montagem foi feita com trechos de entrevista concedida em 2012 pelo senador Álvaro Dias, então no PSDB, hoje no Podemos, sob a manchete “o que pensa Álvaro Dias de Beto Richa”.

O MDB do Paraná quitou integralmente a multa e com isso garante que o registro da candidatura de Requião no dia 15 de agosto no TRE não sofra questionamentos.
Véspera – A advogada Carla Karpstein, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, e que representa tanto Requião quanto Cida em ações eleitorais, afirma que é comum que os políticos e partidos acertem as contas com a Justiça Eleitoral no semestre que antecede as eleições.

“É comum, até porque os processos do TRE andam com mais rapidez no ano da eleição. Então eles descem e o TRE começa a intimar os candidatos a pagar. Nas multas eleitorais, o partido recorre ao Tribunal Superior Eleitoral, aí demora, vem a execução em 2 ou 3 anos. Por isso é normal que se pague na véspera do registro”, pondera. 

Os diretórios dos partidos do deputado estadual Ratinho Junior (PSD) e Osmar Dias (PDT), ambos pré-candidatos ao governo do Paraná, também protocolaram pedidos de quitação eleitoral entre o dia 10 e 18 deste mês. A Justiça deve se manifestar nos próximos dias sobre pendências. 

Requião é acusado de usar fundo do MDB

Após monitorar a estratégia do MDB, de quitar a dívida na véspera do período eleitoral, o Diretório Estadual do PSDB, presidido pelo ex-governador Beto Richa, pré-candidato ao Senado, resolveu questionar a origem do recurso, acusando o MDB do Paraná de ter utilizado o fundo partidário.

Os advogados dos tucanos utilizam da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para argumentar que o fundo partidário, que em tese é bancado por recurso público, não poderia ser destinado para quitar dívidas originadas de multas.

“Os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para a quitação de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais”, diz o artigo 17, da Resolução 23.546 de 2017, do TSE.

A advogada Carla Karpstein, por outro lado, garante que o uso de fundo partidário para pagar multas ainda é discutido nos tribunais. “A lei não proibe pagar com fundo partidário, quem proíbe é a jurisprudência do tribunal. Não existe proibição na lei. Essa é a confusão. Então tem um monte de gente pagando e discutindo com o TSE para ver como isso vai ficar. Até porque tem gente que não tem dinheiro para pagar, como é o caso do MDB do Requião. Antes o partido liquidava todas as pendências da majoritária, mas agora não pode mais doação empresarial, só tem recurso no fundo partidário. Se não tem doação de pessoa jurídica e a pessoa física não doa não tem para onde correr. Então, isso ainda está em discussão”, explica.  

Os advogados do PSDB que assinam a ação cautelar afirmam que a multa de 2014 foi quitada “curiosamente às vésperas do novo pleito eleitoral”. Mas uma semana depois, quem entrou com pedido de parcelamento da multa, foi o próprio PSDB.  No caso do questionamento contra o MDB, o juiz Antonio Ferreira da Costa Neto negou pedido de urgência, mas determinou que defesa do partido de Requião se pronuncie até a próxima segunda-feira (23) nos autos da ação (nº 600678-83.2018.6.16.0000). Procurado pela reportagem, o advogado Luiz Fernando Delazari, que defende Requião, disse que a acusação é esdrúxula, mas não quis se pronunciar.