O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu prazo de 30 dias para que o Município de Guaraqueçaba (Litoral) comprove o cumprimento da determinação de alimentação correta do Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR. O atual prefeito, Hayssan Colombes Zahoui (gestão 2017-2020), havia sido intimado três vezes para regularizar a situação abordada no Acórdão 396/18 – Tribunal Pleno e não se manifestou.

Devido à falta de cumprimento da determinação prevista na decisão anterior, Hayssan Zahoui foi multado em R$ 3.097,80, em valores para pagamento neste mês. O prazo de 30 dias para comprimento da nova decisão passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso. Caso o gestor não cumpra a nova determinação no prazo, poderá sofrer novas sanções.

A decisão ocorreu após a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), cujo objetivo era regularizar o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Guaraqueçaba, em razão da utilização de cargos em comissão em desacordo com o artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal (CF/88). Esses cargos devem ser utilizados unicamente para as funções de direção, chefia e assessoramento.

A multa aplicada ao prefeito está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. A UPF-PR tem atualização mensal e, em maio, vale R$ 103,26. A sanção totaliza R$ 3.097,80 para pagamento neste mês.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 24 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1105/19 – Tribunal do Pleno, veiculado na edição nº 2.049 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).