Agencia Brasil/Arquivo – Em 15 meses

Prefeitura arrecadou R$ 18,36 milhões em 15 meses de cobrança do chamado preço público das empresas de aplicativos de transporte compartilhado, as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), como Uber, Cabify e 99. A regulamentação municipal estabelece que os valores sejam pagos conforme os quilômetros rodados. Nestes 15 meses, os veículos das empresas já rodaram juntos 304,5 milhões de quilômetros na capital, número que equivale a 792 vezes a distância da Terra até a Lua.

A cobrança teve início no final de setembro de 2017 e o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, lembra que esses recursos têm se mostrado importantes no esforço de recuperação fiscal do município.

O valor, recolhido mensalmente, é estabelecido com base em três diferentes faixas. Por corridas de até 5 km, as empresas pagam R$ 0,08 (oito centavos) por quilômetro; de 5 a 10 km, R$ 0,05; e acima de 10 km, R$ 0,03.

O total arrecadado pelos ATTCs já ultrapassa o valor que os 3.000 taxistas da capital, por exemplo, arcam para exercerem suas atividades – cerca de R$ 4,5 milhões por ano, decorrentes de valores de outorga (R$ 1.350,00 por táxi) e taxa de administração (R$ 162,00).

Melhorias – Em novembro do ano passado, a Prefeitura publicou a atualização da regulamentação do setor, com melhorias para motoristas e usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.

O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do País. Outra novidade é que cada automóvel pode ter mais de dois motoristas credenciados, o que ajuda a evitar crescimento desnecessário da frota e congestionamentos, com o aumento do número de motoristas ofertantes por veículo. Até então, o limite era de dois motoristas.

O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos.

Vale lembrar que a idade veicular de sete anos está em consonância com a média adotada nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.

No novo decreto também foi estabelecido um modelo de compartilhamento de dados cadastrais dos motoristas entre empresas e a Urbs.