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A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda (23) o decreto nº 464/2020, que soma medidas de prevenção instituídas nos decretos nº 445/2020 e nº 461/2020. As decisões passam a valer nesta segunda. 

As principais medidas são o toque de recolher das 21h até as 5h do dia seguinte durante o período de emergência. A proibição não abrange circulação para acesso ou prestação na área da saúde, segurança, serviços públicos e essenciais desde que comprovada necessidade ou urgência. Também não abrange os serviços de segurança privada e plantões de serviços essenciais.
O descumprimento do toque de recolher pode ser indiciado como crimes contra à saúde pública e implica multa de R$300, valor que dobra em caso de reincidência.

O decreto determina, ainda, que a rodoviária municipal terá suas atividades suspensas a partir das 20h de hoje, 23. Também está decretado que alvarás provisórios estão prorrogados por 180 dias a partir da data de vencimento. As certidões negativas serão prorrogadas por 90 dias, a partir da data de vencimento.

Veja as medidas aplicadas no link http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/4642020.pdf.