MPPR/divulgação – Segundo MP

A prefeitura de Luiziania (região Noroeste) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná a pagar R$ 80 mil de indenização aos filhos de uma mulher que morreu em decorrência da privação de oxigênio. No início de 2013, a paciente enfartou e precisou ser deslocada de ambulância para Campo Mourão. O único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade estava na casa do então prefeito da cidade, José Claudio Pol, que utilizou o equipamento para bombear chope em uma festa familiar de Ano Novo. Por isso, segundo a ação do Ministério Público, o transporte teria sido feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher.

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