Franklin de Freitas/Arquivo Bem Paraná

A Prefeitura publicou na quinta-feira (8/11) o decreto número 1229/2018, que regulamenta o transporte individual de passageiros compartilhado (ATTCs – Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado), os aplicativos de transporte. Pelo decreto, a Prefeitura estabelece novas regras que vão trazer melhorias para motoristas, usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.

O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do País. Outra novidade é que cada automóvel pode ter mais de dois motoristas credenciados, o que deve ajudar a evitar crescimento desnecessário da frota e congestionamentos, com o aumento do número de motoristas ofertantes por veículo. Até então, o limite era de dois motoristas.

O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos. Outro fator importante é que a idade veicular de sete anos está em consonância com a média dos parâmetros adotados nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.

Segundo estimativa das empresas de transporte de passageiros, as limitações de emplacamento em Curitiba e de idade de até cinco anos dos veículos afetariam cerca de 65% dos motoristas. Calcula-se que até um terço dos motoristas de aplicativo na capital sejam da Região Metropolitana de Curitiba.

A intenção, de acordo com o secretário de Finanças, Vitor Puppi, é dar melhores condições para motoristas e usuários. “As medidas trazem mais conforto e segurança para motoristas e usuários sem que haja impacto negativo sobre preços. Com essas atualizações continuaremos a ter um dos melhores modelos regulatórios do país, que já serviu de inspiração para vários municípios brasileiros”, disse.

O secretário explica que no novo decreto foi estabelecido um modelo de compartilhamento de dados, mais moderno e seguro, que permitirá o aprimoramento das ações fiscalizatórias, como também aumentará significativamente os níveis de segurança no sistema com o compartilhamento dos dados cadastrais dos motoristas, pelas ATTCs com o Poder Público.

Regulamentação

A Prefeitura regulamentou os aplicativos de transporte individual de passageiros compartilhado (ATTCs – Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado) através do decreto 1302/2017 embasado na Lei da Mobilidade Urbana Federal 12.587/2012, alterada pela Lei Federal 13640/2018.

O objetivo é o de garantir a exigência de requisitos mínimos que garantam maior conforto e segurança aos usuários e motoristas, além de assegurar o recolhimento do preço público.

O governo federal promoveu alterações legislativas, na qual emergiu a lei federal 13.640/2018, que garantiu aos municípios a competência para fiscalizar e regulamentar sobre os serviços prestados pelos aplicativos de transporte.