BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou um projeto aprovado pelo Congresso que anistia multas aplicadas a partidos. O texto foi assinado na sexta (17), publicado nesta segunda (20) no Diário Oficial da União e deve representar uma anistia de cerca de R$ 70 milhões aos partidos.

A alteração feita na Lei dos Partidos entra em vigor de forma imediata, com a publicação. Após validação do presidente, ficam perdoadas multas decorrentes da não aplicação de ao menos 5% das verbas públicas para a promoção e difusão da participação política das mulheres.

Diferentemente do que Bolsonaro afirmou na noite de sábado (18), quando disse que a imprensa havia “mentido”, o texto foi sancionado por ele com só um veto -mas que mantém a anistia aos partidos. O presidente vetou apenas um trecho que previa a anistia em caso de doações de servidores públicos.

No sábado, ao sair do Palácio da Alvorada para cumprimentar apoiadores, Bolsonaro criticou a imprensa ao dizer que as notícias veiculadas sobre a anistia estava errada. Argumentou que havia vetado, e não sancionado.

“A imprensa publicou agora -não vão botar uma linha do que vou falar aqui, não vão botar nada. Sei que vocês são funcionários não têm poder junto aos editores. Mas as imprensas estão dizendo que eu sancionei uma lei ontem [sexta-feira] para anistiar multas de R$ 60 milhões mais ou menos de partidos políticos. É mentira, eu vetei. Estão dizendo que eu sancionei. É o tempo todo assim, é só mentira”, disse Bolsonaro.

A sanção presidencial é a última etapa para que um projeto de lei entre em vigor.

Depois de aprovado pelas duas casas do Congresso, o texto vai à análise do presidente, que pode validá-lo ou vetá-lo completamente ou ainda fazer vetos parciais, como foi o caso desse sobre os partidos.

Bolsonaro deixou para o prazo máximo a análise da lei. O texto passou por seu crivo na tarde da sexta em reunião com o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e com o subchefe de assuntos jurídicos da pasta, Jorge Oliveira, no Palácio da Alvorada.

A principal mudança no texto é o perdão para partidos que não tenham destinado, como manda a lei, os recursos às candidaturas femininas.

As alterações da lei que entraram em vigor nesta segunda dizem que os partidos que não cumpriram as exigências que tratam de promoção de candidaturas de mulheres até as eleições de 2018 “não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade.”

Este uso alternativo foi proibido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018. No entendimento da corte, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.

A legislação atual prevê que recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados para criar e manter “programas de promoção e difusão da participação política das mulheres […] conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

Em outro trecho da lei sancionada pelo presidente fica autorizado que os partidos que ainda tiverem saldo do que era previsto para candidaturas femininas “poderão utilizá-lo na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação.”

O PSL, partido de Jair Bolsonaro, é investigado em Minas Gerais e Pernambuco sob suspeita de desvio de recursos públicos por meio de candidaturas femininas de fachada. Esses casos foram revelados pelo jornal Folha de S.Paulo.